Férias quando possui afastamento por doença ou acidente de trabalho por mais de 180 dias:
Como fica o período aquisitivo do empregado que se afastou por mais de 180 dias pelo INSS?
Se o empregado está afastado por mais de 180 dias dentro de um determinado período aquisitivo; então ele não terá direito ao gozo de férias desse respectivo período e será iniciado um novo período a partir do retorno do empregado às atividades na empresa.
>Exemplo: Empregado Antônio - Afastado por motivo de doença: 11/03/2020 a 07/03/2021 (362 dias consecutivos).
| Período Aquisitivo | Período de Afastamento (Aux. Doença) dentro do PA |
Quant. de dias afastado dentro do período aquisitivo | Perdeu o direito às férias? |
| 08/09/2019 - 07/09/2020 | 11/03/2020 a 07/09/2020 | 181 dias dentro do PA | Não ❌ |
| 08/09/2020 - 07/09/2021 | 08/09/2020 a 07/03/2021 | 181 dias dentro do PA | Sim ✔ |
> Por qual motivo o empregado não perdeu o primeiro período (08/09/2019 - 07/09/2020)?
Pelo fato dos quinze primeiros dias de afastamento serem de responsabilidade da empresa pagar; então dentro desse primeiro período tem 166 dias (181-15).
| O sistema deve apresentar a seguinte mensagem ao informar o término do afastamento; confirme que SIM para o sistema fazer o ajuste automático do período: |
| O período aquisitivo deve ficar da seguinte forma: No empregado do empregado do meu exemplo, a coluna ‘Dias de Direito’ e ‘Dias Gozados’ trouxe preenchido com 15 dias pois da data 08/09/2020 a 07/03/2021 (são 15 dias de direito se não houvesse o afastamento); o sistema trás preenchido para não correr o risco de gerar férias nesse período que não tem direito. E como podemos observar, é iniciado um novo período após o retorno da licença doença (08/03/2021 a 07/03/2022). |
O empregado se afastou durante o período que a empresa iria conceder as férias (Período Concessivo); com isso, ao gerar as férias do empregado, o sistema calcula as férias dobradas; como faço para não calcular dobra de férias?
Quando ocorre esse cenário do empregado se afastar durante o período em que a empresa iria conceder as férias, é possível ajustar a data limite do período concessivo dentro do cadastro dos períodos aquisitivos.
O ajuste deve ser feito antes da criação das férias; caso as férias foram criadas antes do ajuste, deverá excluí-las para primeiramente fazer o ajuste do limite concessivo e por fim criar as férias novamente.
Para ajustar basta acessar em: Movimentos > Férias > Período Aquisitivo > Editar o empregado > Editar o Período Aquisitivo que a empresa vai conceder e informar uma data limite no campo “Limite Concessivo”.
Vamos ao exemplo na prática:
Empregado Antônio - Afastado por motivo de doença: 11/03/2020 a 07/03/2021 (362 dias consecutivos).
| Período Aquisitivo | Período de Afastamento (Aux. Doença) dentro do PA |
Quant. de dias afastado dentro do período aquisitivo | Perdeu o direito às férias? |
| 08/09/2019 - 07/09/2020 | 11/03/2020 a 07/09/2020 | 181 dias dentro do PA | Não ❌ |
| 08/09/2020 - 07/09/2021 | 08/09/2020 a 07/03/2021 | 181 dias dentro do PA | Sim ✔ |
Conforme o quadro acima, o empregado não perdeu o direito às férias do primeiro período aquisitivo; perdeu somente do segundo período pois (1º período: 181 - 15 primeiros dias pagos pela empresa = 166 dias). Com isso, concluímos que no primeiro período o empregado tem direito de usufruir das férias. Após o cadastro do afastamento e o ajuste do período aquisitivo feito de forma automática pelo sistema; o período aquisitivo ficará da seguinte forma:
| Período Aquisitivo | 08/09/2019 a 07/09/2020 | - |
| Período Concessivo | 08/09/2020 a 07/09/2021 | Se a empresa conceder férias de 30 dias com início no máximo (08/08/2021 a 06/08/2021) não vai gerar dobra pois os 30 dias ainda está dentro do limite: |
| - | - |
Se a empresa conceder após esse limite, será calculado férias dobradas:
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Caso a empresa e seu setor/consultoria jurídico(a) entendam que não é devido a dobra de férias em decorrência do afastamento por doença do empregado durante o período de concessão, o usuário poderá ajustar a data limite do concessivo conforme orientação dada anteriormente:
| 1º Excluir as férias já criadas 2º Acessar Movimentos > Férias > Períodos Aquisitivos > Editar o empregado > Editar o período: (08/09/2019 a 07/09/2020) 3º Informar uma data no qual os dias de gozo das férias não excedam a data do limite que o usuário preencher. |