O eSocial passou por uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores, visando a desburocratização, a não solicitação de dados já conhecidos, a modernização do sistema e a eliminação de pontos de complexidade havendo uma redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, além da exclusão de um total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas.
Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando o engessamento que existia no envio e na validação dos eventos.
Objetivo
Neste material vamos esclarecer a você o que mudou no evento S-2399 e apresentar as adequações no Fortes Pessoal com a implantação do leiaute 1.0
Principais alterações no evento S-2399
- Criado o campo matrícula;
- Criado o campo indicativo do tipo de guia: DAE;
- Criado o campo número do processo trabalhista;
- Excluído o campo do NIS;
- Alterada a condição do grupo verbas rescisórias;
- Excluído o grupo ref. às informações de plano de saúde do titular e do dependente;
- Excluído o grupo referente ao detalhamento do grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos;
- Alterada validação do campo data de término;
- Excluído campo valor unitário da rubrica.
Adequações no Fortes Pessoal
Para transmissão do evento S-2399 o sistema coleta os dados a partir do desligamento realizado através da opção Efetuar Rescisão, nos caminhos Cadastros > Empregadores (Sócios), e dependendo da categoria, Cadastros > Empregados.
Para seguir com a adequação do leiaute S-1.0 foram realizadas as seguintes alterações:
- Criado o campo matrícula
A partir do leiaute S-1.0, quando tiver sido informada matrícula no evento S-2300 esta deve ser gerada no evento S-2399.
O Fortes Pessoal gera essa informação a partir da aba Dados Contratuais > Vínculo, campo Matrícula eSocial.
- Criado campo indicativo do tipo de guia DAE
O sistema irá gerar esse campo a partir do indicativo do tipo de guia preenchido através do menu Movimentos > Situações > Empresa, e habilitado para a classificação tributária 22 - Segurado Especial.
- Grupo Verbas Rescisórias
O leiaute S-1.0 trouxe alterações na condição de preenchimento do grupo verbas rescisórias do evento S-2399, o qual deve ser preenchido apenas em relação aos diretores não empregados com FGTS - categoria [721]. Nos demais casos, as verbas rescisórias devem ser informadas nos eventos S-1200 ou S-1202,
conforme o regime previdenciário do trabalhador.
Exemplo: Para a categoria 901 (estagiário), as verbas rescisórias não serão geradas no evento S-2399, mas sim no S-1200, por meio do detalhamento dos itens da remuneração, conforme imagens abaixo:
Evento S-2399
Evento S-1200
Para saber mais sobre as alterações do evento S-2399 promovidas pelo leiaute S-1.0, clique aqui e acesse a documentação técnica do eSocial.
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