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Em janeiro de 2021 foi publicada a versão 1.2 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI – do Estado do Piauí que, dentre outras mudanças, trouxe novas orientações acerca das informações relativas ao FECOP. A partir desta versão, a alíquota de ICMS a ser informada nos Registros Analíticos e nos Registros de Itens dos documentos fiscais será a alíquota interna, incluindo o valor da alíquota correspondente ao Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), se aplicável na operação. |
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Importante Saber Os valores dos registros C191 e C591 (Informações do Fundo de Combate à Pobreza – FCP) são meramente informativos e não são contabilizados na apuração dos registros no bloco E. |
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Exemplificando: Em uma Nota Fiscal Eletrônica, a alíquota interna na operação, prevista em regulamento, é de 18%. Desta alíquota, 17% corresponde ao ICMS normal e 1% corresponde ao FECOP. O contribuinte deverá informar para o SPED ICMS:
→ Registro C100:
→ Registro C170:
→ Registro C190:
→ Registro C191:
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Passo a Passo no Fortes Fiscal Você precisa estar atento a algumas informações:
Acesse o menu Movimentos → Legislação Estadual e Informe a UF PI; |
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Serão exibidas todas as legislações cadastradas para a UF informada. Selecione a legislação referente ao exercício de 2021 e edite-a (F3). Se não houver, cadastre uma nova (F2).
Identifique se no cadastro selecionado a opção "Agrupar ICMS Normal e FECOP Normal e valores de ICMS ST e FECOP ST na importação da NF-e WEB/XML" está desmarcada. Neste caso, ela precisa permanecer DESMARCADA.
Explicação:
Quando marcamos a opção e realizamos a importação de uma nota fiscal que tenha informações de FECOP e ICMS Normal, as informações de alíquota e valor de ICMS e FECOP serão agrupadas nos campos relativos ao ICMS do documento fiscal. Consequentemente, não será gerado o registro C191 (Informações do Fundo de Combate à Pobreza – FCP) para o SPED ICMS, pois não teremos destacados os dados do FECOP.
Quando a opção está desmarcada e realizamos a importação de uma nota fiscal que tenha informações de FECOP e ICMS Normal, na escrituração teremos o destaque do ICMS e do FECOP, possibilitando o envio do registro C191 (Informações do Fundo de Combate à Pobreza – FCP) para o SPED ICMS.
- Após conferir sua legislação, realize a escrituração dos documentos fiscais.
→ Se tiver dúvidas em como realizar a escrituração dos documentos fiscais, assista ao nosso vídeo:
Concluída a escrituração dos documentos fiscais e conferências, você já pode gerar o arquivo para o SPED ICMS e validá-lo.
Para gerar o arquivo, acesse Movimentos → Obrigações Estaduais → Gerar arquivo do SPED Fiscal, ou através do Atalho
Em seguida, realize a validação no Programa validador do SPED ICMS disponibilizado pela Receita Federal.
Vamos a um caso prático!
- Após validar o arquivo do SPED ICMS no programa validador, você pode verificar os valores que foram informados por CFOP e CST no Relatório de Registros Fiscais dos documentos de entrada/saída.
- Como dito anteriormente, com a versão 1.2 do Guia Prático, os valores de ICMS e FECOP serão informados de forma consolidada na apuração. Onde:
Alíquota ICMS (18%) = 17% da alíquota interna + 1% FECOP
Total ICMS (118,20) = 111,63 de ICMS Normal + 6,57 de FECOP.
- A identificação destes valores no Fortes Fiscal é possível através:
1 - Relatórios → ICMS → ICMS Normal (Demonstrativo de Cálculo):
2- Movimentos → Documentos Consolidados → Itens:
Neste relatório você pode utilizar filtros, ordenar colunas e organizá-lo como preferir !
Você ainda pode salvar a visão do relatório para que, sempre que necessário, o sistema reorganize as colunas de acordo com a visão criada: