Qual a categoria do empregador/sócio no eSocial, a 722 ou a 723?
4 min
Criado por Luanna Araújo em 27/05/2021 11:32
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 21/11/2025 09:36

Primeiro precisamos saber que o eSocial diz a respeito de cada uma dessas categorias:

  • 722 - Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS
  • 723 - Contribuinte individual - Empresário, sócio e membro de conselho de administração ou fiscal

Características - categoria 722

De acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), art. 9:

"§ 3º Considera-se diretor não empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito, por assembleia geral dos acionistas, para cargo de direção das sociedades anônimas, não mantendo as características inerentes à relação de emprego."

Assim, se forem atendidas todas essas características o cadastro será feito utilizando a categoria 722.

Características - categoria 723

Agora, se o empregador atender as características de empresário, sócio ou membro de conselho de administração ou fiscal, o seu cadastro deverá ser feito utilizando a categoria 723.

Cadastrei o sócio na categoria 722 como devo proceder agora para mudar para a 723? Posso retificar essa informação desde o início do cadastro?

De acordo com o eSocial entre as categorias 722 e 723 não existe diferença de tratamento que justifique a retificação de dados anteriores. Além disso, o evento S-2300 não aceita alteração de categoria. Dessa forma, a recomendação é que a empresa faça o encerramento do cadastro com categoria 722, através da transmissão do evento S-2399 e, em seguida, inicie um novo cadastro na categoria 723 para o mesmo CPF, a partir do dia seguinte ao informado no evento S-2399 (FAQ eSocial pergunta 04.121).

Lembrando que, a partir de agora, os novos sócios, com retirada de pró-labore, devem ser transmitidos na categoria 723.

Como fazer o encerramento desse cadastro no Fortes Pessoal?

Acesse o menu Cadastros > Empregadores (Sócios), selecione o sócio, clique na opção "efetuar rescisão" e informe a data*.

*Nossa recomendação é que você faça isso no mês corrente, informando como data de rescisão o último dia do mês.

          

Após isso, realize as operações de cálculo e fechamento da folha para a devida transmissão das informações ao eSocial.

Concluído esse processo, acesse o menu Movimentos > eSocial > Controle de Competências.

Ao inserir o movimento, o sistema irá incluir o evento S-2399 - Término de TSV.

s-2399.jpg

Por fim, basta fazer a transmissão dos eventos e prosseguir com o encerramento da competência.

Como realizar o novo cadastro do sócio com a categoria 723?

Acesse novamente o cadastro dos empregadores (sócios), selecione o contribuinte e clique em Novo > Cadastro.

Preencha o CPF e confirme para que o sistema copie os dados do cadastro anterior.

novo cadastro.jpg

Em seguida, no campo "admissão" informe o dia seguinte ao encerramento do cadastro, em nosso exemplo, 01/06/2021.

Por fim, acesse a aba "Dados Contratuais" e preencha as demais informações para o novo cadastro com categoria 723.

Obs.: Para fins de GFIP/CAGED/DIRF a categoria do sócio continua sendo a "11 - Contribuinte Individual - Diretor não empregado sem FGTS".

E o sócio sem retirada de pró-labore, precisa ser informado no eSocial?

Segundo o MOS do eSocial, os trabalhadores da categoria 723 só precisam ser informados se receberem remuneração decorrente de trabalho. Sendo assim, o sócio que não faz retirada de pró-labore não precisa ser informado no eSocial.

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