O eSocial passou por uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores, visando a desburocratização, a não solicitação de dados já conhecidos, a modernização do sistema e a eliminação de pontos de complexidade havendo uma redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, além da exclusão de um total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas.
Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando o engessamento que existia no envio e na validação dos eventos.
Objetivo
Neste material vamos esclarecer a você o que mudou no evento S-2205 (Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador) e apresentar as adequações no Fortes Pessoal com a implantação do leiaute S-1.0.
Principais alterações no evento S-2205
- Criado o campo sexo do dependente;
- Criado o campo país de nacionalidade no grupo {dadosTrabalhador};
- Incluída validação para que a data da alteração não possa ser superior a 180 dias da data atual;
- Excluído o grupo nascimento e respectivos campos;
- Excluído o grupo documentos;
- Excluído o grupo aposentadoria;
- Excluído o grupo de informações do Trabalhador Estrangeiro;
- Excluído o campo do NIS;
- Excluído os campos fone e e-mail alternativos.
Adequações no Fortes Pessoal
Para transmissão do evento S-2205 o sistema coleta os dados preenchidos através do menu Cadastros > Empregados, opção "Histórico Cadastral".
Para seguir com a adequação do leiaute S-1.0 retiramos a obrigatoriedade de preenchimento dos campos excluídos, isso porque algumas informações ainda se fazem necessárias para o envio de outras obrigações acessórias.
As demais alterações ocorreram internamente na geração do XML, conforme prevê o leiaute do eSocial.
Para saber mais sobre as alterações do evento S-2205 promovidas pelo leiaute S-1.0, clique aqui e acesse a documentação técnica do eSocial.