O eSocial passou por uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores, visando a desburocratização, a não solicitação de dados já conhecidos, a modernização do sistema e a eliminação de pontos de complexidade havendo uma redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, além da exclusão de um total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas.
Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando o engessamento que existia no envio e na validação dos eventos.
Objetivo
Neste material vamos esclarecer a você o que mudou no evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) e apresentar as adequações no Fortes Pessoal com a implantação do leiaute S-1.0.
Principais mudanças no evento S-2200
- Excluído os documentos: CTPS, RIC, RG, RNE, OC, CNH;
- Excluído o grupo "Informações do Trabalhador Estrangeiro" e respectivos campos;
- Excluído o campo NIS;
- Excluído o grupo aposentadoria;
- Excluído os campos primeiro emprego, UF e município de nascimento, nome da mãe, nome do pai, opção pelo FGTS (mantido a data de opção), código do cargo, da carreira e da função;
- Criado campos CBO e nome do cargo;
- Criado campos CBO e nome da função;
- Criado campo acumulação de cargo;
- Criado campo para o sexo do dependente;
- Excluído o grupo horário que continha o dia da semana e o código do horário;
- Criado campo horário noturno e descrição da jornada;
- Incluídos valores [4, 5, 6, 7] e excluído valor [1] no campo {tpJornada}:
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Criado grupo treinamentos e respectivo campo (apenas ref. as NRs 10, 12 e 37 - tabela 28 do eSocial);
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Alterada ocorrência e incluída validação no campo infoCota: preenchimento obrigatório e exclusivo para o regime de trabalho celetista.
Adequações no Fortes Pessoal
Para transmissão do evento S-2200 o sistema coleta os dados preenchidos através do menu Cadastros > Empregados, e para seguir a adequação do leiaute S-1.0 foram realizadas as seguintes alterações:
- Retirada a obrigatoriedade de preenchimento dos campos que foram excluídos, isso porque algumas informações ainda se fazem necessárias para o envio de outras obrigações acessórias.
- Jornada de trabalho
Com a exclusão do evento S-1050 (Tabela de Horários), as informações de horários/turnos de trabalho passaram a ser prestadas diretamente nos eventos S-2200 e S-2206. Porém, no Fortes Pessoal essas informações continuam a ser alimentadas com base no cadastro de horários, e o sistema se encarregará de gerar o XML conforme o leiaute do eSocial.
Assim, em Cadastros > Horários > Jornadas de Trabalho, tivemos as seguintes mudanças:
- Excluído o tipo de jornada 1 e incluídos os tipos 4, 5, 6 e 7, e incluída a opção horário noturno:
Obs.: Como o eSocial não possui mais o tipo de jornada 1, ao atualizar o sistema para a versão simplificada o sistema irá alterar o tipo de jornada para 4 - jornada com horário diário fixo e folga fixa (no domingo). Caso você possua jornadas cuja folga não é fixa no domingo, cadastre uma nova atribuindo um código compatível, conforme o leiaute S-1.0.
- Treinamentos
Em razão da exclusão do evento S-2245, no leiaute S-1.0 as informações relativas aos treinamentos, capacitações e exercícios simulados serão prestadas através dos eventos S-2200 e S-2206.
Assim, no evento S-2200 foi incluído o grupo treinamentos e, segundo o MOS, as informações relativas a esses treinamentos são aquelas cuja obrigação esteja prevista nas Normas Regulamentadoras 10, 12 e 37 - relacionados na tabela 28 do eSocial.
Para atender a essa necessidade incluímos, em Cadastros > Empregados > Dados Contratuais, a opção "Treinamentos", conforme imagem abaixo:
Ao clicar em Novo (F2), o sistema irá exibir a lista de treinamentos, conforme a tabela 28:
- CBO cargo e função
Por conta da exclusão dos eventos S-1030 (Tabela de Cargos) e S-1040 (Tabela de Funções), no evento S-2200, do leiaute S-1.0, foram inseridos os campos "CBO Cargo" e "CBO Função". Porém, não tivemos mudanças no Fortes Pessoal, isso porque esses dados continuam a ser enviados com base no cadastro dos cargos e das funções.
- Criado campo acumulação de cargo
Com a exclusão do evento S-1030, o campo {acumCargo} foi movido para os eventos S-2200 e S-2206, além disso, também houve mudança na forma de preenchimento do campo, devendo ser indicado apenas se o cargo, emprego ou função pública é acumulável, por meio dos valores válidos "S" ou "N".
O campo é de preenchimento obrigatório se o cadIni (cadastramento inicial de vínculo) for = [N] e se a natureza jurídica do declarante for igual a 1XX-X, 201-1 ou 203-8.
No Fortes Pessoal a acumulação de cargos continua a ser preenchida através do menu Cadastros > Cargos, opção Histórico, conforme imagem abaixo:
Quando selecionada a opção "não acumulável" o sistema irá preencher o campo {acumCargo} com "N", e quando selecionada as demais opções com "S".
- Sexo do dependente
O sistema já solicitava essa informação no cadastro do dependente, a mudança é que passaremos a enviar esse dado no XML do evento S-2200.
Para saber mais sobre as alterações do evento S-2200 promovidas pelo leiaute S-1.0, clique aqui e acesse a documentação técnica do eSocial.