O Fortes Pessoal está adequado as alterações previstas na Nota Técnica nº 21/2021 correspondentes ao leiaute na versão 2.5
Alterações introduzidas no Fortes Pessoal:
- Cadastro de Eventos
- Inclusão da nova natureza 6108 - Tempo de espera do motorista profissional
- Lotação tributária
- Compatibilidade entre os tipos de lotação tributária [03, 04] e a classificação tributária [06]
Atenção! Neste exemplo a empresa em 01/02/2021 tem sua classificação tributária como Agroindústria e sua lotação tributária inicialmente foi incluída com o tipo 03 - Pessoa Física tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, porém houve uma retificação(alteração) na mesma competência informando agora a lotação tributária como tipo 04 - Pessoa Jurídica tomadora de serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da Lei 8.212/1991.
Importante:
- Estes foram ajustes parciais e em breve será liberado as demais alterações da nota técnica 21/2021.