A adesão do contribuinte junto ao ambiente da Receita Federal acontece a partir do envio do evento R-1000 - Informações do Contribuinte. No geral, podemos dizer que o evento R-1000 é o responsável por levar as informações mais básicas do cadastro da empresa, bem como as informações da softwareHouse (Empresa responsável pelo software que está gerando o Reinf).
Lembrando que A EFD-Reinf utiliza tecnologia de comunicação via WebService. Ou seja, não haverá um validador para envio das informações para a Receita Federal, o envio e o acompanhamento de eventos acontecerá diretamente a partir do Fortes Fiscal.
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Atenção! No Fortes Fiscal, as informações relativas ao evento R-1000 são identificadas através do cadastro do histórico da empresa. Antes de realizar a adesão, você deve cadastrar um histórico com a data de entrada da empresa na EFD REINF (confira o cronograma da EFD REINF):
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Importante Saber No dia 27/05/2021 a Receita Federal publicou a versão 1.5.1.2 do Manual da EFD REINF, com novas regras de adesão para os contribuintes do 3º Grupo que não possuírem movimento. Isto que dizer que, se você for optante pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas e não houver informação a ser prestada para o grupo de eventos periódicos R-2010 a R-2060, você está desobrigado ao envio do evento de Adesão R-1000 - Informações do Contribuinte. |
Você realiza o cadastro das informações no meu Cadastros → Histórico da Empresa
Clique em Novo (F2) para inserir um novo registro e preencher as informações de sua empresa.
Ah! Não esquece de informar os dados da pessoa responsável pela REINF.
Concluído o cadastro, você já pode aderir sua empresa a REINF.
Como realizar a adesão pelo Fortes Fiscal
- Acesse o menu Movimentos → Obrigações Federais e localize a opção “Painel EFD-Reinf” ou acesse através do atalho:
- Ao clicar no atalho, o sistema verifica se já ocorreu a adesão e pergunta se deseja realizar a adesão.
- Ao clicar em "Não", o processo de adesão será cancelado. Ao clicar em "Sim", se você não tiver realizado o cadastro do histórico da empresa antes de realizar a adesão, o sistema identificará a ausência do histórico com a mensagem abaixo:
- Para continuar o processo de adesão você deve clicar em "Sim", desta forma você será direcionado ao histórico da empresa para realizar o cadastro.
- Ao cadastrar o novo histórico, o sistema exibirá a tela de Dados Iniciais da adesão.
1. Passo 1 - Dados Iniciais
No passo 1 da adesão, será necessário definir em qual ambiente da Reinf o contribuinte deseja se cadastrar. Atualmente, a Receita Federal disponibiliza dois ambientes:
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Homologação ou Produção Restrita: Ambiente de teste que permite a realização de cenários de testes e que não reflete na base oficial. Ou seja, não possui validade jurídica.
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Produção: Ambiente onde serão registradas as informações para fins de apuração de impostos.
Aconselhamos que a primeira adesão seja realizada no ambiente de Homologação. Somente após a revisão dos processos e realização de todos os testes, a empresa migre para o ambiente de produção. Claro, sem esquecer o prazo de entrega da obrigação.
Você consegue identificar em qual ambiente a empresa está no campo abaixo:
Após definido o ambiente, é necessário definir os dados do responsável pela empresa perante a Receita Federal, no que tange a entrega da EFD-Reinf. Serão solicitados dados como Nome, CPF, telefone fixo e celular de contato e o email. Essa informação é solicitada no momento da adesão, mas ficará registrada também no Histórico da Empresa (Cadastro → Histórico da Empresa) e poderá ser alterada a qualquer momento.
É importante frisar que qualquer alteração referente às informações do contribuinte automaticamente será enviado o evento não periódico R-1000 (Informações do Contribuinte) de alteração.
Para seguir para o próximo passo, basta clicar no botão Próximo.
2. Passo 2 – Certificado Digital
Dando continuidade ao processo de adesão, será necessário submeter o certificado digital da empresa ou a procuração para que os dados sejam transmitidos para o ambiente da Reinf. Poderá ser utilizado o certificado do tipo A1 ou A3.
Caso a empresa utilize o certificado digital do tipo A1, basta clicar na aba “Utilizar Certificado A1” e em seguida no botão em destaque na imagem para localizar o arquivo. Após selecionado o arquivo de extensão (.pfx) basta informar a senha e clicar na opção Próximo.
Caso a empresa utilize o certificado digital do tipo A3, basta clicar na aba “Utilizar Certificado A3”.
Para utilizar o certificado do tipo A3 é necessário a instalação e configuração do Fortes SL, aplicativo que permitirá a comunicação entre o Fortes Fiscal e o token ou cartão.
Para iniciar a instalação do Fortes SL, basta clicar no botão que aparecerá na tela e o instalador já será baixado automaticamente, para iniciar o processo de instalação.
O Fortes SL é um aplicativo comum ao Fortes Doc, módulo da Fortes Tecnologia que armazena e gerencia os documentos eletrônicos. Caso você já use o Fortes SL integrado ao Fortes Doc, não será necessária a instalação novamente.
Depois de finalizada a parametrização do certificado digital, basta clicar no botão Próximo.
Caso tenha dúvidas sobre a melhor prática de utilização do certificado digital do tipo A3, confere o nosso artigo com diversas Dicas de Uso - Certificado A3 que podem lhe ajudar:
3. Passo 3 – Confirmar Adesão
O último passo para confirmar a adesão a EFD-Reinf é a ciência à nova obrigação.
Na caixa de texto é possível ler um breve resumo sobre o que é a Reinf e sobre os pontos mais importantes.
Para prosseguir basta ler o texto acima e clicar na opção “Estou ciente que após realizada a adesão não será possível desfazer e desejo confirmar esta adesão.”
Ao clicar no botão “Concluir”, o sistema solicitará o usuário e senha para confirmação da adesão.
Confirmado o usuário e senha, o sistema começará o envio do evento do cadastro do contribuinte para a Receita Federal e já apresentará o retorno de confirmação.
Em caso de lentidão na resposta da Receita Federal, o sistema apresentará a seguinte mensagem:
Enquanto aguardamos o retorno do servidor da Reinf, é possível acompanhar o status da adesão através do Painel EFD-Reinf. Para acessar, basta clicar em “Ir para o Painel EFD-Reinf”.
4. Painel da EFD-Reinf
Finalizado o passo inicial para realizar a adesão, agora é possível acompanhar o andamento do primeiro envio de evento. Esse acompanhamento e as demais movimentações que acontecerão da EFD-Reinf serão realizadas através do Painel da EFD-Reinf.
Acesse Movimentos → Obrigações Federais e localize a opção “Painel EFD-Reinf” ou através do atalho:
Ao acessar o Painel, basta deixar o contexto em branco e clicar em Ok:
Como realizamos apenas a adesão, ainda não haverá informação de apuração. A partir desse momento, já pode abrir uma nova apuração, clicando em "Sim" ou visualizar as informações apenas dos eventos não periódicos, clicando em "Não".
Neste caso, iremos clicar em "Não", pois iremos verificar apenas o evento de adesão.
Na aba Eventos do Contribuinte (R-1000) você identifica o evento de adesão da Empresa. Em nosso exemplo ela foi concluída com sucesso.
Importante Saber
Se mesmo após todos os avisos a tentativa de adesão for realizada sem o cadastro do histórico da empresa, no campo "Retorno Receita Federal (RFB)" podem ser exibidas as mensagens abaixo:
- MS1228 - Prezado contribuinte, somente é permitido o envio de seus eventos da EFD-Reinf para períodos a partir de {0}
- MS1226 - Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de XX de XXXX de 20XX será a partir de XX/XX/XXXX, de acordo com o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018.
Nestes casos, no Painel da EFD REINF será exibido o botão "Excluir Adesão".
Isso permitirá que a tentativa de adesão seja excluída e você poderá realizar a adesão novamente após o cadastro do histórico da empresa.
Para isto, clique no botão "Excluir adesão". Será exibida a mensagem de confirmação.
Clique em "Sim".
Novamente será realizada a validação do histórico da empresa.
Confirme e cadastre o histórico para dar continuidade ao processo de adesão!
Quais informações são enviadas para EFD-Reinf com a adesão?
A partir do momento da adesão foram enviadas as informações de:
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Cadastro do Contribuinte: Através do evento R-1000 serão enviadas as informações da matriz da empresa.
Os dados enviados da empresa são: CNPJ base, classificação tributária, indicativo de obrigatoriedade ao SPED Contábil, opção pela desoneração da folha e em casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação e dados do responsável. -
Processos Administrativos e Judiciais: Através do evento R-1070 serão enviados os processos judiciais e administrativos cadastrados em Cadastros - Processos Administrativos e Judiciais que possuam a marcação que serão gerados para EFD-Reinf e cuja data do histórico seja igual ou maior a data do histórico da adesão.
Você também pode assistir aos vídeos abaixo sobre as configurações do Fortes Fiscal para adesão à REINF e como realizar o processo de adesão.
R-1000 - Informações do Contribuinte
Adesão de Empresa