15.Produtor Rural PF - Recolhimento sobre a Comercialização da Produção Rural
5 min
Criado por Luanna Araújo em 17/05/2021 14:47
Atualizado por Rondinele Franco em 02/05/2024 10:00

Objetivo

Neste material iremos explicar como é feita a apuração das contribuições sobre a comercialização da produção rural da pessoa física e quais os cadastros devem ser preenchidos para tal.

Apuração do PRPF

O Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) recolhe a contribuição previdenciária patronal (CPP), a GILRAT e o SENAR sobre a receita da comercialização de sua produção rural. De acordo com os seguintes percentuais:

  • CPP: 1,2% sobre a comercialização;
  • GILRAT: 0,1% sobre a comercialização;
  • SENAR: 0,2% sobre a comercialização.

Além disso, ele recolhe ainda as contribuições devidas ao FNDE - Salário Educação (2,5%) e ao INCRA (0,2%) sobre a folha de salários dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, e a CPP sobre a remuneração paga a segurados contribuintes individuais, pois estas não são alcançadas pelo regime substitutivo.

Com o advento da Lei nº 13.606/18, o Produtor Rural Pessoa Física passou a poder optar por recolher as suas contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

Vejamos agora quais as parametrizações necessárias de um PRPF que recolhe as suas contribuições sobre a comercialização da produção rural.

PRPF com recolhimento sobre a comercialização da sua produção

Histórico da Empresa (Evento S-1000)

Na aba geral deve ser informada a classificação tributária 21.

Na aba pessoal, o indicativo de opção pela contribuição do produtor rural deve ser o 1 - sobre a comercialização da sua produção.

Lotação Tributária (Evento S-1020)

Cadastre uma lotação tributária tipo [21] com o código de FPAS [604] e código de terceiros [0003].

Faça o vínculo da lotação tributária à empresa, acessando o menu Movimentos > Situações > Lotações Tributárias > Por Empresa.

Comercialização da Produção Rural (Evento S-1260)

Para lançar o valor da comercialização acesse o menu Movimentos > Agronegócio > Comercialização de Produção Rural.

Clique em Novo, o código é um sequencial e você pode deixá-lo em branco. Em seguida, informe o mês/ano e selecione o estabelecimento.

Abaixo, selecione o indicativo de comercialização, de acordo com as seguintes opções:

Após selecionar o indicativo clique em ok e edite para inserir as demais informações.

Agora clique em "adquirentes", informe o nº de inscrição (CPF/CNPJ) e o valor bruto da comercialização da produção.

Folha de Pagamento

Se possuir empregados faça a geração da folha e realize o encerramento. Da mesma forma, se possuir autônomos faça a geração dos respectivos pagamentos.

Controle de Competências

Concluída todas as movimentações acesse o Movimentos > eSocial > Controle de Competências.

Informe o mês/ano, clique na opção "Incluir Todos os Ativos no Mês" e confirme.

Com isso o sistema irá verificar as movimentações existentes e alocá-las nos respectivos eventos.

Por fim, clique em Ok para enviar os eventos para o eSocial.

Encerramento da Competência

Concluído o envio das remunerações e da comercialização da produção rural, faça o encerramento da competência.

Desta forma, o eSocial retornará os valores das contribuições previdenciárias por meio do evento S-5011 - Informações das Contribuições Sociais Consolidadas.

Com essas informações o eSocial não vai apurar a CPP sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos. Por outro lado, será apurada:

a) a CPP sobre a remuneração de contribuintes individuais;

b) as contribuições devidas ao FNDE - Salário Educação e INCRA (códigos de terceiros 0003) sobre a remuneração paga a segurados empregados e trabalhadores avulsos; e

c) as contribuições sobre a comercialização nas hipóteses em que o recolhimento seja de sua responsabilidade ({tpComerc} em S-1260 = [2, 9]).

Exemplo de Apuração:

  • Remuneração dos segurados empregados: R$ 1.100,00
  • Remuneração dos contribuintes individuais: R$ 1.100,00
  • Comercialização da produção rural PF do tipo 2: R$ 10.000,00

Obs.: por falta de previsão legal não há o desconto do INSS para o contribuinte individual (categoria 7XX) contratado por outro contribuinte individual (classificação tributária 21, 22).

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