O S-2210 pertence a 4ª fase (Segurança e Saúde no Trabalho – SST) do eSocial, e é responsável por informar a Comunicação de Acidente de Trabalho, mas conhecido como CAT, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Quem está obrigado?
Será obrigatório o envio da CAT, através do evento S-2210, a partir do início de obrigatoriedade do SST (4ª fase), conforme cronograma de implantação do eSocial e Portaria SEPRT/ME nº 4.334/2021, para:
- Empregador;
- Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO;
- Sindicato de trabalhadores avulsos; e
- Órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS.
Obs.: No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio
A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Pré-requisitos
Para o envio do evento S-2210 é necessário a transmissão prévia do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
Tipos de CAT
No preenchimento da CAT devem ser observadas as seguintes orientações quanto à adequada escolha do tipo de CAT a ser informado:
- Inicial: refere-se à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho;
- Reabertura: quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS);
- Comunicação de óbito: refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente do trabalho, ocorrido após a emissão da CAT inicial.
Enviando o evento S-2210 pelo Fortes Pessoal
Para transmissão do evento S-2210 acesse o menu SST > Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e clique em Novo (F2):
CAT Inicial
Quando se tratar de CAT inicial deve-se preencher os campos da seguinte forma:
- Empregado: selecione o empregado correspondente;
- Número CAT: deve ser preenchido apenas se o número CAT já era utilizado para controle anterior ao eSocial;
- Informações do Acidente
- Tipo de CAT: inicial;
- Tipo do acidente: se típico, doença ou trajeto;
- Data do acidente: deve ser uma data válida, igual ou anterior à data atual e igual ou posterior à data de admissão do trabalhador e à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial;
- Quando o tipo de acidente for típico ou trajeto será necessário informar ainda a hora do acidente e as horas trabalhadas, isto é, o tempo decorrido desde o início da jornada até o momento do acidente, lembrando que caso o acidente tenha ocorrido antes do início da jornada, o campo deve ser preenchido com "00:00";
- Data de óbito: preencha quando for um acidente com morte imediata;
- Iniciativa da CAT: indique de quem é a iniciativa da CAT, se empregador, ordem judicial ou determinação de órgão fiscalizador;
- Situação geradora: informe o código da situação geradora do acidente ou da doença profissional, conforme a tabela 15 do eSocial.
- Local do Acidente
- Tipo de Local:
- Selecionado o tipo "Estabelecimento de empregador no Brasil", o sistema preencherá os dados de endereço conforme o cadastro do estabelecimento, em Cadastros > Empresa;
- Já para os demais tipos, será necessário o preenchimento do endereço do acidente.
- Identificação do Local do Acidente: informe o estabelecimento ou a obra onde o trabalhador estava locado.
- Obs.: caso o acidente se refira a trabalhador que prestava serviço no ambiente de trabalho da empresa tomadora, a empresa prestadora deve informar o CNPJ/CNO/CAEPF do local do acidente
- Tipo de Local:
- Atestado
- Data do atendimento: informe uma data válida, igual ou anterior à data atual;
- Hora do atendimento: informe a hora do atendimento;
- Foi internado: indique se houve ou não internação;
- Foi afastado: indique se houve o afastamento do trabalhado durante o tratamento;
- Obs.: caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve também, obrigatoriamente, enviar o evento S-2230.
- Duração do tratamento (dias): informe a duração estimada do tratamento;
- Natureza da lesão: selecione a natureza da lesão, conforme a tabela 17 do eSocial;
- Se houver, preencha a descrição complementar da lesão e o diagnóstico provável;
- CID: informe o código da tabela de Classificação Internacional de Doenças;
- Atenção! A informação do CID é obrigatória na CAT, por se tratar de evento de notificação compulsória conforme prevê o art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991 e no art. 169 da CLT.
- Profissional de Saúde: selecione o responsável pela emissão do atestado médico, conforme informações preenchidas em Cadastros > Profissionais de Saúde e Segurança ou em SST > Profissionais de Saúde e Segurança.
- Parte do corpo atingida
- Para acidente de trabalho: deve ser informada a parte do corpo diretamente atingida pelo agente causador, seja externa ou internamente, conforme os códigos da tabela 13 do eSocial.
- Para doenças profissionais, do trabalho, ou equiparadas: informar o órgão ou sistema lesionado.
- Lateralidade: deve ser especificado o lado atingido (direito ou esquerdo), quando se tratar de parte do corpo que seja bilateral ou, se atingido ambos os lados, indicar como bilateral. Se o órgão atingido é único (como, por exemplo, a cabeça), assinalar este campo como não aplicável.
- Agente Causador do Acidente ou Agente Causador/Sit. Geradora da Doença Profissional
Ao finalizar o preenchimento das informações e clicar em Ok (F9), o sistema enviará automaticamente o evento S-2210 para o eSocial e você poderá acompanhar o envio através do menu Movimentos > eSocial > Gerenciamento de Retorno.
CAT de Reabertura
Para envio da Reabertura deve ter sido enviado anteriormente uma CAT inicial.
Assim, para cadastrar esse tipo de CAT deve-se selecionar a CAT de Origem, conforme imagem abaixo:
Ao fazer isso, o sistema preencherá automaticamente os demais campos do formulário, com exceção do atestado. Por fim, basta clicar em OK para que o evento seja enviado.
CAT de Comunicação de Óbito
Para envio da Comunicação de Óbito deve ter sido enviado anteriormente uma CAT inicial.
Dessa forma, ao selecionar o tipo CAT de Óbito, serão habilitados os campos "CAT de Origem" e "Data de Óbito":
Assim como ocorre na CAT de Reabertura, o sistema preencherá automaticamente os demais campos do formulário, com exceção do atestado. Por fim, basta clicar em OK para que o evento seja enviado.
Atenção! Nas situações em que a data do acidente for anterior à data de obrigatoriedade do declarante ao envio do evento S-2210, a informação de reabertura e/ou de óbito não deve ser prestada por meio deste evento e sim pelo CATWeb, vinculando à CAT original.
Formulário CAT - Portaria SEPRT/ME nº 4.334/2021
A Portaria SEPRT/ME nº 4.334, art. 4º, estabelece que o cumprimento do disposto no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrerá:
- para a CAT formalizada via eSocial: por meio da entrega de formulário com o modelo definido no anexo da Portaria nº 4.334/2021, com cópia fiel dos dados enviados ao ambiente nacional do eSocial; e
- para a CAT formalizada via CATWeb: pela impressão do formulário disponibilizado pelo sistema após o preenchimento do documento.
No Fortes Pessoal, para fazer a emissão do formulário você deve acessar o menu SST > Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), opção Listar.
Existindo informações preenchidas no evento S-2210, o sistema fará a emissão do formulário com base nesses dados.
Já se a empresa ainda não for obrigada ao envio do S-2210 no eSocial e você queira fazer a emissão do formulário para preenchimento, basta marcar a opção imprimir ficha de CAT manual.