Objetivo
Neste material vamos esclarecer a você quais as configurações necessárias para a correta apuração da contribuição previdenciária de uma empresa totalmente desonerada.
Histórico da Empresa
O primeiro passo será preencher o indicativo de desoneração da folha através do menu Movimentos > Situações > Empresa.
Importante! Sempre que houver alguma mudança, seja com relação à desoneração da folha ou mesmo na classificação tributária da empresa, é necessário que você cadastre uma nova situação, pois essa informação tem impacto direto no cálculo da contribuição previdenciária e o histórico da empresa precisa ser mantido.
Para definir que a empresa está enquadrada na desoneração da folha, na aba geral, no campo Desoneração da Folha selecione a opção "1 - Empresa enquadrada nos critérios da Legislação vigente".
Obs.: Essa opção deve ser selecionada independente da desoneração ser total ou parcial, porém, somente será aceita para as classificações tributárias 02, 03 e 99.
Caso a classificação tributária da empresa seja diferente das citadas, e você marque essa opção, o eSocial irá retornar o seguinte erro:
Obras & Tomadores
Caso a empresa possua obras de construção civil próprias, no histórico da obra, será necessário informar o indicativo de substituição da contribuição patronal.
Para isso, acesse o menu Cadastros > Obras & Tomadores. Selecione a obra e clique na opção Histórico.
Obs.: em caso de alteração, você também precisará criar um novo histórico.
O indicativo da obra será informado na aba dados gerais, campo "contribuição patronal de obra de construção civil".
Aqui você irá definir se a contribuição patronal da obra é substituída ou não substituída.
No caso de empresa totalmente desonerada, todas as obras deverão ter o indicativo de substituídas.
S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos
As empresas optantes pela desoneração da folha, enquadradas nos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, devem enviar mensalmente, para o eSocial, informações no evento S-1280.
Para isso, acesse o menu Movimentos > Obrigações Mensais > Faturamento da Empresa.
Clique em novo e informe a competência. Se tratando de uma empresa totalmente desonerada, marque a opção "contribuição patronal integralmente substituída".
Ao confirmar o cadastro, o sistema enviará automaticamente o evento S-1280 para o eSocial.
Atenção! O sistema só irá permitir que você faça o encerramento da competência após inserir o faturamento da empresa. Se esses dados não existirem, será exibido o seguinte alerta:
Controle de competências
Ao fazer o encerramento, será gerado no evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos), o campo "evtInfoComplPer", com o indicativo S = SIM.
Realizando a conciliação da contribuição previdenciária
Feito o envio dos eventos periódicos e efetuado o encerramento da competência, o sistema receberá do eSocial os retornos dos totalizadores patronais. O evento S-5011 é o totalizador que apresenta as informações das contribuições previdenciárias apuradas pela empresa naquele mês.
É através deste totalizador que você conseguirá conciliar o que foi calculado no Fortes com o que foi calculado pelo eSocial.
Se tratando de uma empresa totalmente desonerada, não haverá o cálculo da parte Empresa, sendo calculado apenas a contribuição GILRAT e o desconto dos segurados: