07.Configurando o Fortes para Empresas Totalmente Desoneradas
4 min
Criado por Luanna Araújo em 19/04/2021 10:57
Atualizado por Priscila Santos em 05/03/2024 14:06

Objetivo

Neste material vamos esclarecer a você quais as configurações necessárias para a correta apuração da contribuição previdenciária de uma empresa totalmente desonerada.

Histórico da Empresa

O primeiro passo será preencher o indicativo de desoneração da folha através do menu Movimentos > Situações > Empresa.

Importante! Sempre que houver alguma mudança, seja com relação à desoneração da folha ou mesmo na classificação tributária da empresa, é necessário que você cadastre uma nova situação, pois essa informação tem impacto direto no cálculo da contribuição previdenciária e o histórico da empresa precisa ser mantido.

Para definir que a empresa está enquadrada na desoneração da folha, na aba geral, no campo Desoneração da Folha selecione a opção "1 - Empresa enquadrada nos critérios da Legislação vigente". 

Obs.: Essa opção deve ser selecionada independente da desoneração ser total ou parcial, porém, somente será aceita para as classificações tributárias 02, 03 e 99.

Caso a classificação tributária da empresa seja diferente das citadas, e você marque essa opção, o eSocial irá retornar o seguinte erro:

erro esocial.jpg

Obras & Tomadores

Caso a empresa possua obras de construção civil próprias, no histórico da obra, será necessário informar o indicativo de substituição da contribuição patronal.

Para isso, acesse o menu Cadastros > Obras & Tomadores. Selecione a obra e clique na opção Histórico.

Obs.: em caso de alteração, você também precisará criar um novo histórico.

O indicativo da obra será informado na aba dados gerais, campo "contribuição patronal de obra de construção civil".

campo contribuição patronal.jpg

Aqui você irá definir se a contribuição patronal da obra é substituída ou não substituída.

No caso de empresa totalmente desonerada, todas as obras deverão ter o indicativo de substituídas.

S-1280 - Informações Complementares aos Eventos Periódicos

As empresas optantes pela desoneração da folha, enquadradas nos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, devem enviar mensalmente, para o eSocial, informações no evento S-1280.

Para isso, acesse o menu Movimentos > Obrigações Mensais > Faturamento da Empresa.

Clique em novo e informe a competência. Se tratando de uma empresa totalmente desonerada, marque a opção "contribuição patronal integralmente substituída".

Ao confirmar o cadastro, o sistema enviará automaticamente o evento S-1280 para o eSocial.

Atenção! O sistema só irá permitir que você faça o encerramento da competência após inserir o faturamento da empresa. Se esses dados não existirem, será exibido o seguinte alerta: 

Controle de competências

Ao fazer o encerramento, será gerado no evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos), o campo "evtInfoComplPer", com o indicativo S = SIM.

Realizando a conciliação da contribuição previdenciária

Feito o envio dos eventos periódicos e efetuado o encerramento da competência, o sistema receberá do eSocial os retornos dos totalizadores patronais. O evento S-5011 é o totalizador que apresenta as informações das contribuições previdenciárias apuradas pela empresa naquele mês.

É através deste totalizador que você conseguirá conciliar o que foi calculado no Fortes com o que foi calculado pelo eSocial.

Se tratando de uma empresa totalmente desonerada, não haverá o cálculo da parte Empresa, sendo calculado apenas a contribuição GILRAT e o desconto dos segurados:

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