02. Configurando o Fortes para Empresas com Classificação Tributária 01 - Tributação Previdenciária Substituída
4 min
Criado por Luanna Araújo em 15/04/2021 08:41
Atualizado por Priscila Santos em 03/10/2022 11:02

Objetivo

 

Neste material vamos esclarecer a você quais as configurações necessárias para a correta apuração das contribuições previdenciárias de uma empresa do Simples Nacional com Classificação Tributária 01.

 

Definindo a Classificação Tributária

 

Para definir a classificação tributária acesse o menu Movimentos > Situações > Empresa, aba geral, campo Classificação Tributária.

 

Importante! Sempre que a empresa mudar sua classificação tributária é necessário que você cadastre uma nova situação, pois essa informação tem impacto direto no cálculo da contribuição previdenciária e o histórico precisa ser mantido.

 

 

Obs.: Apesar da empresa optante pelo Simples Nacional, com tributação previdenciária substituída, não recolher a GILRAT e os Terceiros (Outras Entidades), de acordo com o leiaute do eSocial versão 2.5, é necessário o preenchimento dessas informações.

 

A GILRAT é calculada a partir da multiplicação do RAT e do FAP, e essa informação é preenchida através da Situação do Estabelecimento, já o código de Terceiros é informado no cadastro da Lotação Tributária.

 

Neste caso, a correta informação da classificação tributária impedirá que sejam calculadas as contribuições relativas aos Riscos Ambientais do Trabalho e de Terceiros.

 

Nota: a partir da versão S-1.0, o RAT só será informado para o eSocial se o percentual for diferente do estabelecido para o CNAE Preponderante, já o FAP, se for diferente daquele definido pelo órgão competente. Nesse caso, será preciso vincular um processo administrativo/judicial. No entanto, no Fortes Pessoal ainda será necessário informar os dois percentuais para que o sistema realize os cálculos internos, bem como emita os relatórios.


Situação do Estabelecimento

Para informar a GILRAT acesse o menu Movimentos > Situações > Estabelecimentos. A informação será preenchida através da aba Pessoal > Dados Gerais.

 

Lembrando que o sistema valida o RAT de acordo com o CNAE Preponderante.

 

Lotação Tributária

 

Para informar o Código de Terceiros acesse o menu Cadastros > Lotações Tributárias.

 

Independente das classificações do Simples (01, 02, 03 ou 04), o Código de Terceiros sempre será 0000, já que não há o recolhimento de Terceiros.

 

 

Realizando a Conciliação da Contribuição Previdenciária

 

Feito o envio dos eventos periódicos e efetuado o encerramento da competência, o sistema receberá do eSocial os retornos dos totalizadores patronais. O evento S-5011 é o totalizador que apresenta as informações das contribuições previdenciárias apuradas pela empresa naquele mês.

 

É através deste totalizador que você conseguirá conciliar o que foi calculado no Fortes com o que foi calculado pelo eSocial.

 

Se tratando da classificação tributária 01, haverá apenas valores para o grupo "contribuição previdenciária segurados", conforme você pode observar na imagem abaixo:

 

Perceba que, diferente da GPS, aqui cada recolhimento possui um código de receita específico. Para saber mais sobre os Códigos de Receita, você pode consultar o Anexo I - Tabelas de Códigos de Receita, disponível no Manual de Orientação da DCTFWeb.

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