O cadastro de eventos no Fortes Pessoal são chamados de rubricas no eSocial. Além disso, é importante ter atenção na hora de criar uma nova rubrica, pois além de interferir nos cálculos das folhas, ela ainda será enviada ao eSocial. Logo, não basta apenas saber como criar um evento, é necessário conhecer a legislação no que se refere às incidências tributárias.
Como cadastrar um novo evento:
Em cadastros > eventos clique em "Novo". O código o sistema preenche de forma automática, sendo necessário dar um nome ao evento, exemplo, "Gratificação", em seguida o “Nome a Apresentar” nos relatórios.
O evento pode ser um provento, desconto ou informação, quando escolhido por Provento ou seja, ao contrário do desconto, ele será pago ao empregado.
Atenção! Eventos do tipo “informação” ao serem lançados em folhas, não aparecem como desconto e nem provento, ou seja, ficam registrados apenas a título de informação.
No campo Natureza tenha muita atenção, e selecione uma rubrica do eSocial compatível com o evento que está sendo criado. Para evitar erros, leia com atenção a descrição para ter certeza se é a correta.
Logo abaixo temos a aba de "Cálculo" e a aba "eSocial".
Os dados solicitados no quadro "Parâmetro" são utilizados quando o evento exige uma informação complementar para que possa ser calculado.
Por exemplo, para calcularmos a hora extra é necessário informar a quantidade de horas, em caso de desconto de falta, é preciso a quantidade dias, já na insalubridade, é necessário o percentual do adicional, e assim por diante.
- Exemplo: Evento de Gratificação de 45% calculado sobre o salário contratual.
No campo “nome” preencha como deseja que o evento seja apresentado ao fazer o lançamento, neste exemplo será Percentual, e em seguida informe o tipo de cálculo que pode ser por valor ou quantidade horas, sendo esta utilizada apenas em caso de eventos calculados em horas e minutos.
Atenção! É possível indicar também que o preenchimento deste percentual será obrigatório no momento do lançamento da folha.
Utilize o campo "Limite" para limitar o lançamento do parâmetro ou do valor, por exemplo, não permitir o lançamento de um percentual superior ao que for definido pelo usuário.
É preciso definir a fórmula de cálculo no novo evento, mas antes, é necessário informar o que será apresentado na referência no momento do lançamento do evento.
Para um evento de gratificação a referência será o Percentual, logo o campo deve ser preenchido com a variável "Parametro", dessa forma o sistema irá verificar o que possui no campo Parâmetro do cálculo, e irá preencher essa informação no momento do cálculo.
O preenchimento da máscara de apresentação deve ser por meio do símbolo colchete que servem para apresentar o percentual lançado pelo o usuário, em seguida deve ser informado o símbolo que representa o valor apresentado, neste caso, o de porcentagem.
Atenção! A máscara pode variar, neste exemplo foi o símbolo de porcentagem, mas poderá ser HorasMinutos, entre outros.
Criando fórmulas para o cálculo do evento
Para facilitar a elaboração da fórmula, o sistema disponibiliza diversas variáveis, funções, utilização de eventos e índices, que irão auxiliar o usuário conforme a sua necessidade.
Neste exemplo a gratificação será calculada sobre o salário contratual.
Para adicionar, dê um clique duplo na variável salário contratual e observe que a mesma será informada no campo valor, onde fica registrado a fórmula do evento.
Informe o símbolo de multiplicação, em seguida dê um duplo clique na variável Parâmetro, essa informação representa justamente o percentual do cálculo, assim o sistema irá substituir a variável pela porcentagem indicada. Após isso informe uma barra de dividir e o número 100.
Um outro exemplo para o cálculo da gratificação, seria atribuir uma condição para o cálculo.
- Exemplo utilizando a função SE.
“Se o número de dias trabalhados for maior que 20, então o cálculo será: Salário Contratual multiplicado por Parâmetro dividido por 100. Senão, o cálculo será zero."
No bloco de "Funções Disponíveis" dê um clique duplo na opção Se().
Agora basta que você informe a condição entre os parênteses:
Atenção! As condições alternativas de "Então" e "Senão" são simbolizadas na fórmula com a vírgula.
Dessa forma se o número de dias trabalhados for inferior a 20 o sistema não deverá calcular nada. Neste exemplo, o sistema verifica a condição dos Dias trabalhados para saber se o trabalhador terá direito ou não ao pagamento da gratificação.
- Exemplo utilizando a função Int()
Empregado com o salário de 1.058 reais, com gratificação de 45%. O valor calculado seria de 476 reais e 10 centavos.
Posso descartar os centavos, ou seja, considerar apenas o valor inteiro do evento sendo os 476 reais.
No bloco de "Funções Disponíveis" dê um clique duplo na opção Int()
Agora basta que você informe a condição entre os parênteses:
Parametrização da Incidência dos Tributos
Indique se o evento servirá de base de cálculo para INSS, FGTS, IRRF, Salário Família e Descanso Semanal Remunerado.
Lembrando que o conhecimento sobre a legislação é fundamental para a definição dessas bases de cálculo, pois elas influenciam diretamente no cálculo das folhas no Fortes Pessoal.
Você deve indicar ainda se este evento será utilizado como remuneração variável para cálculo das férias, 13º salário, dentre outros.
Para isso, defina o tipo de média:
- Se parâmetro, será considerado o parâmetro do evento, por exemplo, quantidade de horas extras.
- Se valor, no evento de comissão que estamos usando como exemplo, o tipo de média deve ser valor, para que seja feita a média do valor que o empregado recebeu.
- Se tipo referência, que considera a referência do evento, por exemplo, para o evento anuênio, a referência é a quantidade de anos trabalhados.
Continuando as indicações, informe se o evento será enviado para a RAIS e se é uma rubrica de desconto de previdência privada, para que o sistema deduza o valor deste no cálculo do imposto de renda.
Atenção! Quando ativar a opção de desconto de previdência privada, se faz necessário informar o evento em utilitários > configuração > outros > entidades de previdência complementar.
Efetue a marcação de “rateio de valor em férias”, caso queira que o sistema faça o rateio do valor do evento de forma proporcional a quantidade de dias de gozo de férias nas competências.
Atenção! Ao marcar essa opção o valor do INSS e FGTS poderão ser alterados.
Mapeamento das rubricas - eSocial
E na aba "eSocial" temos as informações do eSocial, será nela que iremos informar às incidências tributárias da rubrica, por isso é muito importante que você tenha atenção e verifique a legislação para evitar erros na apuração dos tributos.
Inicialmente você deve indicar em quais tipos de folhas este evento poderá ser utilizado em "Permitir lançar em"
A opção mensal indica que o evento será lançado em folha. Além desta, você deve verificar se o evento criado poderá ser lançado também em férias, 13º salário e rescisão.
Atenção! Imagine que você tenha marcado apenas a opção mensal indicando que o evento será lançado apenas em folha. No entanto, surge a necessidade de lançar o mesmo evento na rescisão, porém a opção de rescisão não foi marcada e consequentemente não há um histórico para o eSocial. A consequência desta omissão será erro no envio da rescisão do empregado.
Atenção! Estas opções tem a ver com o pagamento ou desconto do evento em determinado tipo de folha e não com o cálculo de média de remunerações variáveis, informação essa que é definida na aba "Cálculo".
O próximo passo é indicar se o evento que você está criando tem incidência sobre contribuição previdenciária, FGTS, imposto de renda e contribuição sindical.
Atenção! Para a contribuição previdenciária e FGTS, ao indicar, por exemplo, que o evento é base de cálculo, o sistema irá considerar essa incidência para folha mensal, férias e rescisão, conforme as marcações realizadas no campo "Permitir lançar em".
Atenção! Para o imposto de renda, a incidência é informada separadamente. O motivo se deve ao fato que em algumas situações pode haver ou não a incidência do IR, a depender do tipo de folha. Por exemplo, no gozo das férias há incidência de IR dependendo da remuneração do trabalhador, mas se as férias forem pagas em rescisão a incidência não existirá, por isso tenha atenção quanto a indicação deste tipo de incidência.
No exemplo do evento de gratificação, terá incidência para todos os encargos com exceção da contribuição sindical. Entretanto, como indiquei que o pagamento da gratificação ocorrerá apenas em folha e rescisão, os campos de 13° salário, nas incidências de contribuição previdenciária, FGTS e imposto de renda não precisam estar preenchidos.
Concluído o preenchimento das incidências, o evento de gratificação estará completo, então basta clicar em Ok para poder utilizar o evento na geração da sua folha de pagamento.
Atenção! Surgindo a necessidade de lançar o evento em um tipo de folha para a qual não existe marcação no "Lançar em" é necessário incluir um novo histórico do evento efetuando a marcação da folha antes de enviar o pagamento para eSocial, caso contrário haverá erro no envio.