Adequamos os cálculos no sistema conforme o Supremo Tribunal Federal (STF) que não é devida a contribuição previdenciária patronal sobre o Salário Maternidade (Previdência, RAT e "terceiros").
O eSocial foi ajustado desde o dia 1º de dezembro (Nota Técnica nº 20/2020), ou seja, já foram aplicados os ajustes nas remunerações enviadas a partir desta data.
O que mudou no Relatório Resumo Geral do Mês?
Agora você vai poder conferir o resumo geral do mês e ter destaque dos valores referentes a Salário Maternidade da competência.
No demonstrativo de GPS da empresa que tenha licença por adoção, o sistema destaca o valor quando este tiver sido considerado para o salário-contribuição.
Essa mudança ocorre quando a configuração "Calcular contribuição patronal sobre o salário maternidade em competências anteriores a novembro de 2020 " está ativa.
Atenção!
Tornamos configurável a ação do sistema para calcular a contribuição patronal sobre o salário maternidade, então se você vai desconsiderar o calculo de outras competências, acesse o menu Utilitários > Configurações > Outros > 3ª Aba e desmarque a opção "Calcular contribuição patronal sobre o salário maternidade em competências anteriores a novembro de 2020 ".
Uma vez que essa opção foi desmarcada, você deve recalcular o movimento das competências desejadas.
É importante saber que essa configuração tem ligação com os relatórios de conferências das obrigações mensais.