Substituição Tributária do ICMS para contribuintes do Estado de PE - Conforme Decreto 46.303, de 27 de julho de 2018
6 min
Criado por Dinara Lima em 28/10/2020 16:39
Atualizado por Alex Menezes em 26/02/2024 10:56

Para atender ao Decreto 46.303, de 27 de julho de 2018, que trata da substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos para contribuintes do Estado de Pernambuco, realizamos algumas adequações no Fortes Fiscal.

Acompanhe comigo!

 

Na Escrituração dos Documentos Fiscais
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  • Acesse o menu Movimentos → Entradas → Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) ou Notas Fiscais modelo 1 ou 1A;
  • Selecione o Estabelecimento, o mesmo deve ser de Pernambuco.
  • Selecione o documento fiscal e edite-o. Em seguida, selecione o Produto e edite-o.
  • Na tela do item/produto, está disponível a marcação de "Decreto 46.303 (PE)". Se o produto estiver dentre os itens elencados no Anexo Único do Decreto, o campo deve ser marcado. Esta informação será responsável pela geração do Registro E113 (Informações Adicionais dos Ajustes da apuração do ICMS – Identificação dos documentos fiscais) do SPED Fiscal.

É importante verificar se os campos de BC Sub. Trib. Ret e ICMS Subst. Ret. também estão 
devidamente preenchidos.
Pois os valores serão utilizados na geração do Registro E111 
(Ajuste/Benefício/Incentivo da apuração do ICMS) com o código PE020899 -
Outros créditos
 para o SPED Fiscal.

 

Utilizando a Ferramenta de Ajuste
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Como dito anteriormente, o Decreto é destinado a artigos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos, cujos NCM's estão especificados no Anexo Único do Decreto. Para ajudar na identificação destes produtos, também incluímos na ferramenta de Ajustar Tributação ICMS dos Itens a opção do Decreto.

  • Acesse o menu Utilitários → Ajustar Tributação ICMS e IPI dos Itens 
  • Informe o estabelecimento de Pernambuco;
  • Informe o Período e o código NCM;
  • Preencha os campos relacionados à escrituração dos documentos: CFOP, CST (Origem e Destino);
  • Selecione os tipos de documento. A opção do Decreto estará disponível apenas após a seleção de Notas Fiscais Eletrônicas e/ou Notas Fiscais - modelo 1, 1A, NFA, NFF ou NPP

 

  • Em seguida, clique em OK para processar as informações.
  • O sistema exibirá um relatório com os documentos fiscais que sofreram alteração:

 

Conferência de valores
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1. Relatório de Substituição Entradas

  • Acesse o menu Relatórios → ICMS → ICMS Substituição  → Entradas (Retido)
  • Ao selecionar um estabelecimento de PE ficará disponível a marcação do Decreto.

 

Ao emitir o relatório, o sistema exibirá as informações de

  • Data de Entrada;
  • Participante
  • Série, Número da Nota Fiscal, Espécie
  • NCM e Código do Produto;
  • Data de Emissão
  • Valor Contábil;
  • Base de Cálculo e ICMS Substituição Tributária Retido - Obs. O valor do ICMS substituição tributária retido deve corresponder ao valor gerado para o registro E111 com o código de ajuste fiscal PE020899 - Outros créditos.

2. Documentos Consolidados por Itens

  • Acesse o menu Movimentos → Documentos Consolidados → Itens
  • Informe o Estabelecimento, Período e a Operação "Entrada", em seguida, clique em OK.
  • O sistema exibirá todos os Produtos movimentados nas notas fiscais de entrada no período especificado.
  • Na grid do relatório, foi incluída a Coluna "Decreto 46.303/2018 (PE)" para identificar os produtos que se enquadram na opção, como também a Base de Cálculo e o valor do ICMS Subst. Tributária retido.

Além de utilizar os filtros, é possível agrupar a campo do decreto, para isto, basta arrastar a coluna e soltar na faixa cinza:

Assim o relatório ficará da seguinte forma:

3. Demonstrativo de Cálculo do ICMS

Acesse o menu Relatórios → ICMS → ICMS Normal (Demonstrativo de Cálculo)

Informe o estabelecimento e o período, em seguida, clique em Visualizar:

No Demonstrativo é possível identificar o valor referente a "Outros Créditos" a ser gerado para o Registro E111 do SPED Fiscal.

4. Apuração de ICMS

O lançamento "Outros Créditos" relativo ao Decreto é gerado automaticamente para a apuração de ICMS após a marcação da nova opção nos itens do documento fiscal e emissão do Demonstrativo de Cálculo. Também é possível identificar o valor através do menu Movimentos → Apuração ICMS e IPI → ICMS - Outros Débitos/Créditos, Estornos, Deduções, Observações, Val. Declaratórios e Déb. Especiais.

Acesse o menu e especifique o estabelecimento e período.

Na aba de "Outros Créditos" o lançamento estará identificado como "Origem - Automático Decreto 46.303/2018".

! Importante Saber !
O Fortes Fiscal está adequado à geração do Registro E113 (Informações Adicionais 
dos Ajustes da apuração do ICMS – Identificação dos documentos fiscais)

para os documentos vinculados ao Decreto. Para isto, basta seguir os passos demonstrados
anteriormente para a identificação dos itens que participam e gerar o arquivo do SPED Fiscal.

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