Afastamento por covid-19: Cálculo de compensação a partir da competência julho/2020
2 min
Criado por Patricia Persi em 09/09/2020 15:21
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 22/12/2025 09:28

Considerando o disposto no art. 6 º da Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, encerrou-se no período de apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19. Ou seja, esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa nº 21/2020.

Quais serão as tratativas no Fortes Pessoal?

  • A opção COVID no cadastro do afastamento dispõe de informativo com a nota sobre o fim do direito de dedução.
    • Caminho: Movimentos > Empregados > Licenças/afastamentos

  • A partir da competência Julho/2020, mesmo que a opção COVID esteja assinalada no cadastro de afastamento não será transmitido nenhum evento informativo de COVID. 
  • Verbas de COVID serão ignoradas na GPS e eSocial, anteriormente estes valores eram adicionadas ao salário família.
    • Caminho: Movimentos > Obrigações Mensais > GPS
    • Caminho: Movimentos > eSocial > Controle de Competência > Conciliação
  • Havendo complementos de folhas e rescisão o sistema também passa a ignorar as verbas de COVID.  
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