Considerando o disposto no art. 6 º da Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, encerrou-se no período de apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19. Ou seja, esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa nº 21/2020.
Quais serão as tratativas no Fortes Pessoal?
- A opção COVID no cadastro do afastamento dispõe de informativo com a nota sobre o fim do direito de dedução.
- Caminho: Movimentos > Empregados > Licenças/afastamentos
- A partir da competência Julho/2020, mesmo que a opção COVID esteja assinalada no cadastro de afastamento não será transmitido nenhum evento informativo de COVID.
- Verbas de COVID serão ignoradas na GPS e eSocial, anteriormente estes valores eram adicionadas ao salário família.
- Caminho: Movimentos > Obrigações Mensais > GPS
- Caminho: Movimentos > eSocial > Controle de Competência > Conciliação
- Havendo complementos de folhas e rescisão o sistema também passa a ignorar as verbas de COVID.