Primeiro Passo: Configurar o histórico da empresa.
No Fortes Fiscal o controle das retenções dos tributos federais dos serviços tomados pode ser realizado tanto pela data de emissão do documento fiscal (visão documental), quanto pela data de pagamento do serviço (visão financeira), a depender da configuração escolhida no histórico da empresa. *Com exceção do imposto de renda, cuja visão é de competência.
Em Cadastros - Histórico da empresa - Aba Fiscal, deve-se marcar a opção "Controla retenções a recolher com base na baixa dos vencimentos a pagar (Docs de entrada).
Vale ressaltar que esta marcação também indica como será o envio para a DIRF. Para melhor orientá-lo, incluímos um texto de ajuda.
Segundo Passo: Configurar o cadastro do serviço
Acesse Cadastros > Serviços (ISS).
Para cadastrar um novo serviço, clique em Novo (F2), ou para editar um cadastro já existente, localize o serviço desejado e clique em Editar (F3).
Na tela seguinte, você deve preencher as informações cadastrais e informar os códigos das retenções e clique em OK (F9).
OBS: Verifique a tabela de códigos disponibilizada pela Receita Federal para saber qual o código referente a cada retenção dos tributos federais.
Terceiro Passo: Escriturar os documentos fiscais
Realizadas as configurações dos passos anteriores, você poderá escriturar os documentos fiscais.
Caso opte com pela importação de notas via xml, você pode verificar como realizar a importação clicando aqui.
Quarto Passo: Emissão do título (fatura) da nota fiscal.
Existem 02 formas de geração do título do documento fiscal:
1. Na grid dos documentos escriturados.
1.1 Acesse Movimentos - Entradas - NFSe, indique o estabelecimento. Em seguida, informe o Contexto (período para filtro).
1.2. Serão exibidos os documentos escriturados naquele contexto.
1.3. Selecione um ou vários documentos e clique em Títulos.
2. Dentro do documento fiscal
Importante Lembrar: O DARF retenção de IRRF é gerado no momento da emissão do título do documento fiscal, pois ele sempre se comporta com base na visão documental (data de emissão). Já o DARF dos demais tributos só será gerado a partir do momento em que for indicada a quitação/baixa do título criado no terceiro passo.
Quinto Passo: Baixa dos títulos dos documentos fiscais
Acesse Movimentos - Controle de vencimentos, selecione o título que deseja baixar e clique no botão "Baixar"
Sexto Passo: Conferência dos DARFs
Acesse Movimentos - Tributos Federais - DARF's emitidos (Apuração e retenção).
Informe o contexto, selecione o tipo Retenção e indique o Estabelecimento.
Serão exibidos os DARFs retenção emitidos dentro do contexto informado.
Dica
Data de apuração:
- IRRF a Data de apuração seguirá a da de emissão do documento fiscal
- CSRF (PIS, COFINS, CSLL): A data de apuração seguirá conforme a data da baixa do documento fiscal. O que isto quer dizer?
Se um título possui data de vencimento em 15/02/2022, mas o seu pagamento ocorreu em atraso, apenas em 10/03/2022, o fato gerador (pagamento) é competência março. Desta forma, a data de apuração no DARF também será março/2022.