Folhas de Pagamento e Proporcionalidades do mês: Trabalhadores Mensalistas
21 min
Criado por Patricia Persi em 06/08/2020 11:00
Atualizado por Myrla Garcia em 01/07/2024 15:41

Preparamos esse material para esclarecer a você alguns comportamentos do Fortes Pessoal acerca dos cálculos de proporcionalidade das folhas em geral, observando a quantidade de dias do mês, que podem variar entre 28, 29, 30 ou 31 dias.

É importante saber...
Antes de discutirmos sobre as formas possíveis de proporcionalidade, vamos compreender os dois principais fatores que precisamos observar para conseguir efetuar o cálculo do trabalhador mensalista:
a)Quanto vale o dia de trabalho dele
Aqui, remete ao valor de proporção 1/mês do trabalho prestado. Ou seja, dentro do mês em questão, quanto vale o seu dia de trabalho observando seu salário mensal;

b)Quantos dias ele receberá pelo seu trabalho
Aqui, remete a quantos dias efetivamente trabalhados serão considerados para saber o valor de salário do empregado em um mês proporcional. Geralmente esses dias são demonstrados na folha, na coluna “Referência”, para que tanto o empregador, quanto o empregado, ou ainda, o Fiscal, possam saber calcular e encontrar o valor facilmente.

c) Lembre-se que os dias que o Empregado receberá pelo trabalho serão diretamente influenciados por ocorrências que o empregado pode ter na competência, como por exemplo:
- Admissão proporcional;
- Desligamento proporcional;
- Transferências;
- Afastamentos (licenças doença, licenças não remuneradas, licenças por acidente de trabalho, férias, incluindo aqui, a suspensão prevista na MP 936 / Lei 14.020).
- E não menos importante, os contratos de redução de jornada previstos na MP 936/ Lei 14.020, que consequentemente em redução salarial do trabalhador.

  1. Como definir no sistema a forma de cálculo de quanto vale um DIA do empregado?
    O Fortes Pessoal possui duas formas de encontrar o valor do dia do empregado. Você pode parametrizar o sistema observando o Mês Comercial (30 dias) ou ainda, observando Mês calendário (dias reais do mês).

    1.1 Mês Comercial
    O sistema sempre vai calcular o dia observando proporção 1/30 (salário do empregado / 30 dias), independente dos dias reais que o mês possui. Para isso, acesse o menu Utilitários > Configuração > Outros > 1 aba e marque a opção destacada:

    Na prática:

    Empregado que recebe R$ 3.000,00 de Salário mensal, durante o mês de outubro, que possui 31 dias.
    Seguindo essa configuração, o seu dia trabalhado valerá R$ 100,00.
    Para encontrar esse valor, faça o cálculo na proporção 1/30, ou seja, R$ 3.000,00 / 30 = 100,00.

    1.2 Mês calendário
    O sistema sempre vai calcular o valor do dia do empregado observando a proporção 1/dias reais do mês.
    Para isso, acesse o menu Utilitários > Configuração > Outros > 1 aba e deixe a opção desmarcada:
    Se você deseja observar mês calendário no cálculo, não esqueça de configurar também as férias para todas as movimentações do sistema fiquem com cálculo observando dias reais do mês. Dessa forma, o empregado que tiver férias e folha no mês, acabará recebendo exatamente o seu salário, sem valores a mais ou a menos.

    No caso das férias, acesse Utilitários > Configurações > Férias e assinale a opção abaixo:

    Na prática:
    Um empregado que recebe R$ 3.000,00 de Salário mensal, durante o mês de outubro (mês que possui 31 dias), deixando o sistema parametrizado como mês calendário, fazendo proporção, 1/31, seu dia trabalhado valeria R$ 96,77 (R$ 3.000,00 / 31 * 1 = R$ 96,77).

    Perceba o quanto a configuração de proporcionalidade influencia diretamente no valor final de Salário que o empregado pode receber no mês.
  2. Como o sistema compreende a referência de dias trabalhados para conseguirmos calcular o salário devido no mês?
    Junto à configuração para trabalhar ou não com 30 dias, o sistema também traz opções de 30 dias para Salário Maternidade, Ignorar o dia 31 e Mês Fevereiro como 30 dias.

    Diferente da opção de “Considerar que todos os meses possuem 30 dias exatos...”, que fala especificamente do quanto vale um dia de salário do empregado (proporção 1/30), as demais, permitem ao sistema controlar a quantidade de dias que serão utilizados na apuração, ou seja, quantos dias serão considerados como trabalhados. Elas podem acrescer dias à referência, ou deduzir dias.

    Vamos ver como funciona cada uma delas:


    2.1 Opção de “Considerar o mês de fevereiro como 30 dias para quem não trabalhou o mês inteiro”

    Vamos supor que João foi admitido em 15/02/2020. Observe que fevereiro é um mês que possui 29 dias em 2020 e que João trabalhou, efetivamente, 15 dias corridos (15/02 a 29/02).

    Na prática:


    2.1.1 - Em uma configuração mês calendário, ou seja, com tudo desmarcado, teríamos o seguinte

    2.1.2 Marcando a opção de 30 dias, deixando DESMARCADA a opção “Considerar o mês Fevereiro como 30 dias para os empregados que não trabalham o mês inteiro”, temos o seguinte:

    2.1.3 Marcando a opção de 30 dias e a opção de “Considerar o mês Fevereiro como 30 dias para os empregados que não trabalham o mês inteiro”, temos o seguinte

    2.2 Opção de “Considerar 30 dias para o cálculo do Salário Maternidade”
    Essa opção é similar à opção do mês de fevereiro. Ela também observa para efeito de apuração de dias trabalhados, o mês como 30 dias, independente da trabalhadora ter trabalhado em meses com dias superiores ou inferiores a 30 dias. Essa referência de dias será multiplicada pelo valor do dia na proporção 1/30, como citamos no tópico inicial deste manual.

    Na prática:

    Vamos supor, que a Sandra, que possui Salário de R$ 1.000,00, saiu de licença maternidade no dia 17/01/2020, um mês de 31 dias, tendo trabalhado, portanto, 16 dias trabalhados e 15 de licença maternidade, quando consideramos o dia 31.
    2.2.1 Em uma situação de configuração MÊS CALENDÁRIO, o sistema se comporta dessa forma:

    2.2.2 Observando uma situação de MÊS COMERCIAL, mas com a opção de SALÁRIO MATERNIDADE 30 dias assinalada (e sem assinalar a opção de IGNORAR dia 31), teremos o seguinte

    A proporção 1/30 será observada também na apuração da licença maternidade, ou seja, o valor do dia do empregado será um só nos dois cálculos.

    2.2.3Observando uma situação de MÊS COMERCIAL, mas com a opção de SALÁRIO MATERNIDADE 30 dias DESMARCADA (assim como a opção de “Ignorar o dia 31 também desmarcada”), o sistema se comportará dessa forma

    Sendo assim, teremos o seguinte:
    - Valor de dia trabalhado no Salário Base do empregado na proporção 1/30: R$ 33,33
    - Valor de dia do empregado no Salário Maternidade na proporção 1/31 (dias reais do mês): R$ 32,25

    - Salário Base: R$ 1000,00 / 30* 16 dias = R$ 533,33
    - Salário Maternidade: R$ 1000,00 / 31 * 15 dias = R$ 483,87

    2.3 Opção de “Ignorar o dia 31 para o cálculo dos dias trabalhados”

    Essa opção tem efeito sobre trabalhadores que possuem folha proporcional no mês, ou seja, que não tem saldo de salário completo. Serve especificamente para o dia 31, para que o sistema o ignore nos meses que possuem 31 dias, quando formos encontrar a quantidade de dias (Referência) que o empregado trabalhou no mês, mesmo que o valor do dia desse empregado observe cálculo de proporção 1/30, ou seja, ele deduzirá um dia na referência, que é o dia 31.

    Dessa forma, essa opção não terá qualquer ação a quem trabalhou o mês integral.

    Ela terá uso em empregados que tenham as situações que citamos no tópico c do início deste manual, como por exemplo, afastamentos, admissões proporcionais etc.

    Na prática:


    2.3.1 Considerando o exemplo anterior da Licença Maternidade observando sempre mês COMERCIAL, ou seja, dessa forma abaixo, mas dessa vez, ignorando o dia 31 do empregado:


    2.3.2 Outro exemplo de impacto da opção “Ignorar o dia 31”, é quando o empregado possui férias e folha na competência. Vamos supor que o empregado teve férias de 01.07.2020 a 30.07.2020. A opção de “Ignorar o dia 31” vai determinar se esse empregado receberá ou não mais um dia na folha de pagamento, dia este que se refere ao dia 31 (não contemplado nas férias e efetivamente trabalhado pelo empregado).
    Utilizando o “Ignorar o dia 31”, a folha sairá assim, vazia:

    Já sem ignorar esse dia, o sistema calculará um dia de saldo ao empregado:
    Essa situação é similar a outros cenários que possam existir, como por exemplo, empregado admitido no meio do mês em que a empresa opte por não pagar o dia 31, ou afastamento diversos que fracionem o salário na folha, como a licença maternidade, licença doença etc.

    Nota! Lembre-se que o dia 31 deduz um dia da referência de dias de folha (quantidade de dias trabalhados) e só vai impactar em quem não possui todo o mês trabalhado normalmente. Esta é a dica para compreender melhor o funcionamento dessa configuração e para te ajudar a entender qual a melhor configuração para a sua empresa.
  3. Comportamento do sistema em situações com Redução Contratual pela MP 936 / Lei 14.020

    Outra situação que pode vir a impactar nas proporcionalidades de folha da empresa, envolve cenários com trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e consequentemente, sofrerão reduções salariais em alguns dias da competência, conforme período determinado em contrato assinado entre empregador e empregado.

    Vamos colocar como exemplo, um empregado, que originalmente, recebe Salário mensal de R$ 2.000,00 por 200h trabalhadas, e que, em razão da pandemia, terá redução de jornada em 50%, ou seja, trabalhará apenas 100h, o que equivale a uma base salarial de R$ 1.000,00 durante esses dias acordados no Contrato.

    Veja, que o valor de hora trabalhada dele, não muda:
    R$ 2.000,00 / 220h = 10,00/ hora trabalhada
    R$ 1.000,00 / 100h = 10,00/hora trabalhada

    No entanto, sabemos que a apuração salarial do mensalista, conforme cita o art. 64 da CLT, observa dia, em proporção 1/30 (e que deve ser observada 1/mês calendário quando o mês for inferior a 30 dias, conforme parágrafo único).

    Compreendendo melhor o cenário:
    Considerando que este trabalhador possui salário de R$ 2.000,00 e teve contrato de Redução 50%, iniciado no dia 16.07 e finalizando em 14/08 (30 dias de duração), caso a empresa utilize configuração “mês comercial” para apurar o valor do dia do empregado, teremos aqui um impacto no cálculo.

    Isso ocorre devido a essa situação completamente atípica do empregado mensalista ter mais de uma base salarial no mês e de que os contratos do BEm são firmados em dias corridos e não mais em competência, regra tradicional de um trabalhador mensalista. Perceba que aqui há uma espécie de fracionamento de folha e que inclusive, pode ser tratada usando rubricas específicas ou ainda, unificando os valores na rubrica, que é o que o Fortes faz.

    Em resumo, caso a empresa trabalhe com configuração mês comercial:, nós adaptamos o sistema baseado no princípio In Dubio Pro Misero, do Direito do trabalho, para que o sistema continue apurando o valor do dia do empregado com proporção 1/30 (assim como é feito para os demais empregados da empresa), mas observando para efeito de dias do empregado, dias trabalhados em cada salário, os dias reais do mês, ou seja, mês calendário.

    No que isso implica?
    - O trabalhador sempre vai receber por todos os dias de trabalho, incluindo aqui o dia 31;
    - A opção de “Ignorar o dia 31” não pode ser utilizada aqui, visto que o empregado possui o mês completo de trabalho (lembram que explicamos no tópico 2.3 que essa opção só é usada quando o empregado possui dias proporcionais na folha?). Além disso, contratos do BEm, olham dias corridos, logo, não é viável ignorar este dia.
    - Em todas as possibilidades e cenários pensados, o empregado sai ganhando;
    - Pode ocorrer do empregado receber mais que o valor do próprio salário contratual integral, mesmo em redução. Exemplo:

    Empregado ganha R$ 1.045,00 e teve contrato de redução 50%, passando então a receber salário de R$ 522,50 a partir de 31.07, por 30 dias, finalizando em 01.09.

    Vale lembrar que Julho é um mês de 31 dias.

    Nesse contexto, na folha de pagamento do mês 07/2020, este empregado teve dois salários em dois períodos:

    Salário de R$1045,00 do dia 01/07 a 30/07 (30 dias) – R$ 1045,00 / 30 * 30 = 1045,00
    Salário de R$ 522,50 do dia 31/07 a 31/07 (um dia) – R$ 522,50 / 30 * 1 = 17,42

    Veja que aqui, durante o mês impactado pela Redução, o empregado receberá R$ 1062,42, valor maior que o salário integral original.

    Isso ocorreu porque o valor do dia observou proporção diferente da apuração de dias trabalhado.

    A primeira usou 1/30 (configuração mês comercial) e a segunda, olhou dias corridos (mês calendário).

    Veja que é um cenário similar a quando o empregado possui férias + folha de pagamento em um mês de 31 dias mas utiliza configuração mês comercial.

    Quando o trabalhador possui o mês completo de redução na folha de um único contrato de redução (03/07/2020-31/08/2020) o sistema vai calcular considerando valor do dia sobre 30 dias (1/30) e da mesma forma observa 30 dias na multiplicação. 

    De uma forma mais simples você também pode usar a conferência aplicando diretamente o percentual da redução.

    Salário de R$ 2.500 reduzido a 50% = R$1.250 
    Salário de R$ 1.250/ 30 * 30 = R$1.250



    O que posso fazer se não quero que o empregado receba a MAIS e nem a MENOS do que o devido?

    Neste caso, o recomendado é trabalhar com o sistema configurado como mês calendário. Dessa forma o trabalhador nunca irá receber mais ou menos do que lhe é devido. No exemplo anterior, tomando como base configuração mês calendário, o cálculo ficaria dessa forma:

    Salário de R$1045,00 do dia 01/07 a 30/07 (30 dias) – R$ 1045,00 / 31 * 30 = 1011,29
    Salário de R$ 522,50 do dia 31/07 a 31/07 (um dia) – R$ 522,50 / 31 * 1 = 16.85

    Veja que aqui, durante o mês impactado pela redução, o trabalhador receberá R$ 1.028,14, valor menor que o salário integral original.

  4. Um breve resumo com recomendações da Fortes para melhor apuração do cálculo

    Para facilitar a compreensão dos valores de cálculo dos salários pelo DP, empregador e empregado, recomendamos sempre adotar a mesma fórmula matemática nos dois fatores que citamos: Valor do dia e Quantidade de dias utilizando mesma fórmula matemática. Na prática, avalie o que é melhor para sua empresa e veja o que é mais indicado:

    Se é “mês calendário” (Valor do dia e Quantidade de dias observando dias reais do mês)
    **Configuração mais simples para apurar qualquer cenário

    Utilitários > Configuração > Outros > 1 aba, deixando tudo desmarcado:

    Utilitários > Configuração > Férias, marcando a opção abaixo: (Proporcionalizar cálculo pelo número de dias reais do mês)

    Se é “mês comercial” (Valor do dia e Quantidade de dias observando 30 dias)
    **Configuração mais lógica e favorável ao empregado. Vale ressaltar apenas o cenário dos contratos da MP 936 / Lei 14.020 como ponto de atenção em relação aos dias trabalhados.

    Utilitários > Configuração > Outros > 1 aba, deixando dessa forma:

    Utilitários > Configuração > Férias, deixando desmarcada a opção abaixo: (Proporcionalizar cálculo pelo número de dias reais do mês)

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