Na Nota Técnica 2018.004 que entrou em produção no começo de Maio de 2019 foi estabelecida uma nova forma de cancelamento: o Cancelamento por Substituição.
O Fortes Fiscal está adequado à importação de XML de NFC-e com evento de cancelamento por substituição.
Importante saber
Esse evento deve ser utilizado apenas quando existir outra NFCe em duplicidade, que tenha sido emitida e autorizada em contingência anteriormente e acoberte a mesma operação. O prazo da autorização não pode ser superior a 168 horas (7 dias).