CIAP - Lançamento e apuração de PIS e COFINS quando o Bem é de Importação
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Criado por Dinara Lima em 31/07/2020 12:34
Atualizado por Qualidade em 26/04/2026 12:27

Como sabemos, a aquisição de bens pode ser feita no mercado nacional (de fornecedores localizados no próprio Brasil) ou até mesmo serem importados do Exterior (de fornecedores localizados em outros países). Confira abaixo, como realizar o lançamento do CIAP e apuração do Ativo Imobilizado quando o bem for do tipo Importação para o cálculo do PIS/Cofins.

Importante saber

  • No Histórico da Empresa a opção “PIS/Cofins Alíquotas Específicas” deve estar marcada.

No lançamento do BEM deve ser informado o participante do “Exterior” e informar um CST gerador de crédito para habilitar o campo “Alíquota Específica - Cofins/PIS”.

 

  • Essa informação será levada para o arquivo do Sped Contribuições nos Registros F130 no Campo 4 com a origem do bem incorporado “1 - Aquisição no Mercado Externo (Importação)” e no M100 e M500 no Campo 2 com o tipo de crédito  “108 - Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Importação”.
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