Revenda de Veículos Usados - IRPJ e CSL
2 min
Criado por Dinara Lima em 30/07/2020 15:16
Atualizado por Myrla Garcia em 30/10/2024 09:23

Nas operações com Veiculos Usados, conforme trata o art. 242, da IN RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, as bases de cálculo estimadas de IRPJ e CSL, do lucro presumido, do lucro arbitrado, do resultado presumido e do resultado arbitrado, serão a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado tiver sido alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de entrada. 

Assim, a fim de atender a legislação e faciitar o processo de escrituração e apuração dos tributos, adequamos o cálculo para as empresas do segmento Automotivo (Montadoras, Concessionárias e Importadoras).

Importante saber

  • Em Cadastros - Empresa - Estabelecimentos - deve estar marcada a opção de Segmento Automotivo.

Ao criar o produto do veículo usado ou após importar nota fiscal de aquisição, deve ser informado o Custo de Aquisição no cadastro do produto movimentado:

Na saída, deve ser informado o mesmo produto para que o Fortes Fiscal consiga identificar o custo de aquisição e possa calcular a diferença a ser atribuída como base de cálculo para os Tributos Federais:

Confira também também ao nosso vídeo:

 

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