Nas operações com Veiculos Usados, conforme trata o art. 242, da IN RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, as bases de cálculo estimadas de IRPJ e CSL, do lucro presumido, do lucro arbitrado, do resultado presumido e do resultado arbitrado, serão a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado tiver sido alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de entrada.
Assim, a fim de atender a legislação e faciitar o processo de escrituração e apuração dos tributos, adequamos o cálculo para as empresas do segmento Automotivo (Montadoras, Concessionárias e Importadoras).
Importante saber
Em Cadastros - Empresa - Estabelecimentos - deve estar marcada a opção de Segmento Automotivo.
Ao criar o produto do veículo usado ou após importar nota fiscal de aquisição, deve ser informado o Custo de Aquisição no cadastro do produto movimentado:
Na saída, deve ser informado o mesmo produto para que o Fortes Fiscal consiga identificar o custo de aquisição e possa calcular a diferença a ser atribuída como base de cálculo para os Tributos Federais:
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