Retenções de PIS e COFINS- Tributação PIS/COFINS Cumulativo e Não-Cumulativo
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Criado por Dinara Lima em 30/07/2020 13:13
Atualizado por Qualidade em 24/04/2026 14:08

É possível controlar as retenções de PIS e COFINS no regime cumulativo e não-cumulativo para empresas tributadas pelo Lucro Real, assim como os saldos e o aproveitamento de saldos em períodos posteriores .

O que fazer no Fortes Fiscal?

  • Para iniciar o controle das retenções cumulativas e não cumulativas, marque a opção “Apura Retenções de PIS e COFINS Cumulativos e Não-Cumulativos” em Cadastros → Histórico da Empresa. Importante observar a data do histórico, pois a partir dessa que será iniciado o controles dos saldos.

No cadastro do Serviço deve estar especificado se a Apuração de PIS e COFINS para é de natureza cumulativa ou não-cumulativa. Com base nessa informação, ao importar uma nota fiscal de serviço que possua retenções de PIS e COFINS, o sistema conseguirá definir a natureza da retenção, seguindo o que consta no cadastro do serviço.

  • No lançamento das notas fiscais, para empresas que realizam a apuração mista, as informações de PIS e COFINS retidos foram trazidas para o item (serviço) da nota.

  • Ao emitir Demonstrativo de Cálculo de COFINS, PIS, CSL e IRPJ, na competência em que houver saldo de retenção, o sistema exibirá os valores do Imposto e os Saldos de retenção Não Cumulativa e Cumulativa, onde deve ser realizado o processo de aproveitamento de créditos já conhecido:

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