O encerramento do período (S-1299) somente deve ser feito após todas as movimentações terem sido transmitidas para o eSocial. Neste momento serão consolidadas todas as informações prestadas nos eventos periódicos (S-1200 a S-1280).
A aceitação do evento S-1299 conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e as demais informações dos fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e das outras entidades e fundos, possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTF Web, declaração responsável por gerar o DARF Previdenciário.
Após o encerramento o eSocial retornará totalizadores, são eles os eventos:
- S-5011: Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte;
- S-5012: Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, e;
- S-5013: Informações do FGTS consolidadas por contribuinte.
Quem está obrigado a fazer o encerramento?
Todos os empregadores estão obrigados a fazer o encerramento, mesmo que não existam fatos geradores na competência. Para este caso o eSocial orienta que o encerramento seja feito na primeira competência em que a situação “sem movimento” acontecer. E se isso persistir para os anos seguintes, o empregador precisará repetir este mesmo procedimento no mês de janeiro de cada ano, a única exceção é para o empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
Prazo de Transmissão
O evento S-1299 deve ser transmitido até o dia 07 do mês seguinte, e caso este dia não seja útil à entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
Para empresas em ambientes distribuídos o encerramento só poderá ser feito pelo estabelecimento centralizador, o motivo é que o eSocial só aceita o envio de um único evento de fechamento (S-1299) para a competência.
Caso você se encaixe nesta situação, saiba que o encerramento só deve ser feito após todos os demais estabelecimentos terem enviado as suas movimentações, o motivo é porque após o fechamento não serão permitidas eventuais inclusões, retificações ou exclusões para o período. Por isso é fundamental que haja um alinhamento entre todos os estabelecimentos da empresa.
Reabertura dos Eventos Periódicos
Para fazer inclusões, retificações ou exclusões, você precisará reabrir o período, isso será feito através da transmissão do evento S-1298 (Reabertura dos Eventos Periódicos).
Para o eSocial não existe um prazo específico para fazer esta reabertura, logo, a empresa pode fazer isso a qualquer momento, e sempre que for necessário.
A simples reabertura não afeta os valores processados, e, portanto, não cancela os valores dos tributos enviados à DCTF Web. Somente após a empresa efetuar as retificações, exclusões ou inclusões, e realizar um novo fechamento é que o eSocial irá processar as informações e realizar um novo cálculo para os tributos.
Eventuais alterações em eventos não periódicos, e principalmente em eventos de tabelas, podem trazer consequências nos cálculos e apurações tributárias. Por isso tenha atenção e realize um rigoroso controle de suas operações!
E lembre-se! Ao reabrir a competência, e realizar as alterações desejadas, você precisará encerrá-la enviando novamente o evento S-1299.
Solicitação para Totalização em Contingência
Caso aconteçam erros e não você não tenha tempo hábil para realizar o encerramento normal dos eventos periódicos (S-1299), o eSocial possibilita que a solicitação para totalização em contingência, isso será feito através da transmissão do evento S-1295.
A utilização do evento S-1295 está sujeita às seguintes regras:
- Entre os dias 01 e 09 de cada mês, o evento pode ser enviado até três vezes por período de apuração;
- Nos demais dias do mês, pode ser enviado um evento por dia.
Além disso, a aceitação deste evento só será possível caso não tenham sido cumpridas as regras estabelecidas para o fechamento dos eventos periódicos (evento S-1299).
E lembre-se! Após enviar o evento S-1295 e fazer os ajustes necessários, você precisará fazer o fechamento, enviando o evento S-1299, pois o evento S-1295 é capaz de comandar a geração das informações na DCTF-Web, mas não realizará o fechamento da competência no eSocial.
Em caso de sucesso, o eSocial retornará com o cálculo de todas as contribuições devidas no período de apuração, e não apenas o saldo restante, por isso fique atento e realize o recolhimento apenas da diferença dos tributos.
Transmitindo para o eSocial
Para fazer o encerramento dos eventos periódicos acesse Movimentos > eSocial > Controle de Competências.
Localize a competência e clique no botão Encerrar.
Em seguida escolha a opção Encerrar e confirme o encerramento.
Como todas as transmissões anteriores, você pode acompanhar o envio clicando no botão Gerenciamento de Retorno.
Na aba Processamento acompanhe a transmissão do evento S-1299.
Já para reabrir o período, no controle de competências, selecione a competência encerrada e clique no botão Reabrir.
Em seguida confirme a reabertura. Assim o sistema irá transmitir o evento S-1298 para o eSocial.
Após reabrir o período você deve realizar os ajustes necessários, e por fim fazer um novo encerramento (S-1299).
Se existirem erros nos eventos periódicos e você não tiver tempo hábil para fazer a correção, é possível solicitar a totalização para pagamento em contingência.
Para fazer isso, no Fortes Pessoal, acesse o Controle de Competências e selecione o período.
Após isso clique no botão Encerrar e selecione a opção Solicitar totais para pagamento em contingência.
Em seguida confirme a solicitação.
Dessa forma o sistema irá transmitir o evento S-1295 para o eSocial.
Após a transmissão deste evento, você precisará realizar as correções necessárias para só assim fazer o fechamento da competência (S-1299).