Encerramento e Reabertura de Competência
7 min
Criado por Patricia Persi em 08/07/2020 19:51
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 23/01/2025 16:40

O encerramento do período (S-1299) somente deve ser feito após todas as movimentações terem sido transmitidas para o eSocial. Neste momento serão consolidadas todas as informações prestadas nos eventos periódicos (S-1200 a S-1280).

A aceitação do evento S-1299 conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e as demais informações dos fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e das outras entidades e fundos, possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTF Web, declaração responsável por gerar o DARF Previdenciário.

Após o encerramento o eSocial retornará totalizadores, são eles os eventos:

  • S-5011: Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte;
  • S-5012: Informações do IRRF consolidadas por contribuinte, e;
  • S-5013: Informações do FGTS consolidadas por contribuinte.

Quem está obrigado a fazer o encerramento?

Todos os empregadores estão obrigados a fazer o encerramento, mesmo que não existam fatos geradores na competência. Para este caso o eSocial orienta que o encerramento seja feito na primeira competência em que a situação “sem movimento” acontecer. E se isso persistir para os anos seguintes, o empregador precisará repetir este mesmo procedimento no mês de janeiro de cada ano, a única exceção é para o empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.

Prazo de Transmissão
O evento S-1299 deve ser transmitido até o dia 07 do mês seguinte, e caso este dia não seja útil à entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Para empresas em ambientes distribuídos o encerramento só poderá ser feito pelo estabelecimento centralizador, o motivo é que o eSocial só aceita o envio de um único evento de fechamento (S-1299) para a competência.

Caso você se encaixe nesta situação, saiba que o encerramento só deve ser feito após todos os demais estabelecimentos terem enviado as suas movimentações, o motivo é porque após o fechamento não serão permitidas eventuais inclusões, retificações ou exclusões para o período. Por isso é fundamental que haja um alinhamento entre todos os estabelecimentos da empresa.

Reabertura dos Eventos Periódicos

Para fazer inclusões, retificações ou exclusões, você precisará reabrir o período, isso será feito através da transmissão do evento S-1298 (Reabertura dos Eventos Periódicos).

Para o eSocial não existe um prazo específico para fazer esta reabertura, logo, a empresa pode fazer isso a qualquer momento, e sempre que for necessário.

A simples reabertura não afeta os valores processados, e, portanto, não cancela os valores dos tributos enviados à DCTF Web. Somente após a empresa efetuar as retificações, exclusões ou inclusões, e realizar um novo fechamento é que o eSocial irá processar as informações e realizar um novo cálculo para os tributos.

Eventuais alterações em eventos não periódicos, e principalmente em eventos de tabelas, podem trazer consequências nos cálculos e apurações tributárias. Por isso tenha atenção e realize um rigoroso controle de suas operações!

E lembre-se! Ao reabrir a competência, e realizar as alterações desejadas, você precisará encerrá-la enviando novamente o evento S-1299.

Solicitação para Totalização em Contingência

Caso aconteçam erros e não você não tenha tempo hábil para realizar o encerramento normal dos eventos periódicos (S-1299), o eSocial possibilita que a solicitação para totalização em contingência, isso será feito através da transmissão do evento S-1295.

A utilização do evento S-1295 está sujeita às seguintes regras:

  • Entre os dias 01 e 09 de cada mês, o evento pode ser enviado até três vezes por período de apuração;
  • Nos demais dias do mês, pode ser enviado um evento por dia.

Além disso, a aceitação deste evento só será possível caso não tenham sido cumpridas as regras estabelecidas para o fechamento dos eventos periódicos (evento S-1299).

E lembre-se! Após enviar o evento S-1295 e fazer os ajustes necessários, você precisará fazer o fechamento, enviando o evento S-1299, pois o evento S-1295 é capaz de comandar a geração das informações na DCTF-Web, mas não realizará o fechamento da competência no eSocial.

Em caso de sucesso, o eSocial retornará com o cálculo de todas as contribuições devidas no período de apuração, e não apenas o saldo restante, por isso fique atento e realize o recolhimento apenas da diferença dos tributos.

Transmitindo para o eSocial

Para fazer o encerramento dos eventos periódicos acesse Movimentos > eSocial > Controle de Competências.

Localize a competência e clique no botão Encerrar.

Em seguida escolha a opção Encerrar e confirme o encerramento.

Como todas as transmissões anteriores, você pode acompanhar o envio clicando no botão Gerenciamento de Retorno.

Na aba Processamento acompanhe a transmissão do evento S-1299.

Já para reabrir o período, no controle de competências, selecione a competência encerrada e clique no botão Reabrir.

Em seguida confirme a reabertura. Assim o sistema irá transmitir o evento S-1298 para o eSocial.

Após reabrir o período você deve realizar os ajustes necessários, e por fim fazer um novo encerramento (S-1299).

Se existirem erros nos eventos periódicos e você não tiver tempo hábil para fazer a correção, é possível solicitar a totalização para pagamento em contingência.

Para fazer isso, no Fortes Pessoal, acesse o Controle de Competências e selecione o período.

Após isso clique no botão Encerrar e selecione a opção Solicitar totais para pagamento em contingência.

Em seguida confirme a solicitação.

Dessa forma o sistema irá transmitir o evento S-1295 para o eSocial.

Após a transmissão deste evento, você precisará realizar as correções necessárias para só assim fazer o fechamento da competência (S-1299).

 

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