Desligamento e Término TSV
10 min
Criado por Patricia Persi em 08/07/2020 18:51
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 30/01/2025 13:32

Os eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (Término de TSV) vêm sendo exigidos desde a 2ª fase, mas naquele momento as verbas rescisórias não eram enviadas. Com a 3ª fase essas informações passarão a ser transmitidas para o eSocial.

Outra informação importante é que o evento S-2299 deve ser transmitido até 10 dias após a data do desligamento, sendo que no caso de desligamento por sucessão, o evento pode ser enviado até o dia 07 do mês seguinte, e este também é o prazo de transmissão do evento S-2399 para trabalhadores sem vínculo.

Com relação ao pagamento das verbas rescisórias, este será feito através do evento S-1210, e ele também deve ser transmitido até o dia 07 do mês seguinte.

Para o eSocial a data do desligamento não pode ser posterior à data atual acrescida de 10 dias corridos. Isso quer dizer que se no dia 1º de outubro você tentar transmitir uma rescisão com um data bem avançada, tipo dia 12 de outubro, o eSocial não aceitará essa informação.

3ª Fase eSocial

Apenas os desligamentos ocorridos a partir da 3ª fase devem conter os valores de verbas rescisórias, os demais que já foram enviados durante a 2ª fase não precisarão ter essas informações.

Atenção! Faça a conferência dos cálculos antes de enviar os desligamentos para o eSocial.

Conferindo as movimentações

Para conferir os valores das verbas rescisórias, acesse o menu Relatórios > Rescisão > Termo de Rescisão.

Através deste relatório você pode conferir a discriminação das verbas rescisórias e as deduções.

Quando concluir a conferência, você precisará encerrar a rescisão em Movimentos > Rescisão > Encerrar.

Término TSVE

O processo de rescisão de contrato de um trabalhador sem vínculo é diferente, pois pode possuir até dois passos.
1ª Passo:

Neste exemplo irei rescindir o contrato de um estagiário com remuneração.

Acesse Cadastros > Empregados, selecione o estagiário e clique na opção “Efetuar Rescisão”.

Agora informe a data de desligamento e clicar em Ok.

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2º Passo:


No caso do estagiário, o cálculo da bolsa será feito de forma proporcional na folha de pagamento. Então para criar a folha acesse Movimentos > Folha de Pagamento > Criar.

É importante destacar que isso só será necessário se o estagiário possuir remuneração, caso contrário, você deve informar apenas a data desligamento, para que o evento S-2399 seja transmitido para o eSocial.

Com a folha gerada, para consultar o cálculo acesse Movimentos > Folha de Pagamento > Consultar.

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Após isso faça o encerramento da folha indo em Movimentos > Folha de Pagamento > Encerrar.

Concluído todos esses passos vou te ensinar como é fácil e simples fazer a transmissão para o eSocial.

Transmitindo para o eSocial

Acesse em Movimentos > eSocial > Controle de Competências.

Clique em Novo, selecione o Tipo Mensal e informe o Mês e Ano.

Clique no botão “Incluir Todos os Ativos no Mês“ e na aba Rescisão serão incluídos os empregados desligados.

Na aba Término de TSV teremos a rescisão de contrato de estágio e na aba Pagamentos teremos os trabalhadores com pagamentos no período.

Lembre-se que serão considerados todos os pagamentos realizados na competência, ou seja, tudo aquilo que o empregado recebeu no período.

Por fim clique em Ok para que o sistema faça a transmissão dessas informações para o eSocial.

Retificação dos Desligamentos no eSocial

Se após a transmissão você perceber que uma determinada verba foi paga de forma errada, será necessário realizar a retificação do desligamento.

Para fazer isso você precisa reabrir a rescisão, fazer o ajuste da verba e em seguida encerrar novamente a rescisão. Como você já conhece este processo, vou te mostrar apenas como fazer a retificação no eSocial.

Voltando para o Controle de Competências, selecione o período.

Para fazer a retificação o período deve estar aberto, caso você verifique que está fechado faça a reabertura.

Selecionada a competência clique em Editar.

Na aba Rescisão, selecione o empregado e clique no botão “Retificar ou Reenviar” e a ação apresentada será “Alteração”.

Faça o mesmo procedimento na aba Pagamentos.

Por fim clique em Ok, e o sistema enviará automaticamente a retificação para o eSocial.

Complementando a Rescisão

O Dissídio Coletivo é uma situação muito comum no Departamento Pessoal, caso haja empregados desligados a empresa precisará complementar a rescisão, pegando a diferença das verbas rescisórias.

Como sabemos o eSocial prevê algumas situações para complementos salariais:

  • A - Acordo Coletivo de Trabalho.
  • B - Legislação Federal, Estadual, Municipal ou Distrital. (Legislação seja Federal, Estadual, Municipal ou Distrital)
  • C - Convenção Coletiva de Trabalho.
  • D - Sentença Normativa (Dissídio).
  • E - Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho.
  • F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento.

O tipo “F – verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento”, será utilizado para pagamento de verbas que legalmente não puderam ser pagas no ato do desligamento, como por exemplo, participação nos lucros (PLR), quarentena, etc. Estes são casos em que o período de referência do pagamento é posterior ao desligamento.

Logo, a situação do tipo “F” é um caso bem diferente, os demais tipos exigem que o período de referência dos complementos esteja dentro do período de vigência do contrato de trabalho.
No caso de Dissídio Coletivo a empresa não irá utilizar o tipo F, mas sim o tipo D. Pois a data de efeito retroativa recai dentro do período de vigência do contrato de trabalho.

Exemplo:

Imagine que um empregado foi demitido em 22 de agosto e em 10 de setembro saiu um dissídio coletivo retroativo a julho. Nessa situação a empresa terá que pagar as diferenças salariais de julho a agosto.

Para isso primeiro você deve realizar a alteração contratual, indo em Movimentos > Situações > Empregados.

Após isso realize o cadastro do Dissídio indo em Cadastros > Acordos e Dissídios Coletivos.

O próximo passo é gerar os complementos salariais, para julho teremos um complemento de folha com encargos e para agosto um complemento de rescisão.

Lembre-se também se encerrar as movimentações. Para o complemento da folha acesse Movimentos > Complemento de Folha com Encargos > Encerrar. Já para encerrar o complemento de rescisão, acesse Movimentos > Complemento de Rescisão > Encerrar.

Transmitindo para o eSocial
Para transmitir os complementos salariais para o eSocial acesse Movimentos > eSocial > Controle de Competências.

Clique no botão Novo selecione o tipo Mensal e informe o mês e ano, em nosso exemplo setembro.

Após isso clique no botão “Incluir Todos os Ativos no Mês” e confirme.

Na aba Remuneração Mensal teremos o evento S-1200 e na aba Pagamentos o evento S-1210. O sistema irá consolidar nestes eventos toda a movimentação existente do mês de setembro, inclusive o complemento de folha e o complemento de rescisão.

Para concluir clique em Ok e o sistema fará a transmissão dos eventos para o eSocial.

 

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