Saldo Inicial do BH no eSocial
5 min
Criado por Patricia Persi em 08/07/2020 14:05
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 30/01/2025 13:37

O regime de banco de horas é um acordo de compensação de horas, que possibilita ao colaborador e empresa flexibilizar a utilização dessas horas extras. Ao final, caso exista saldo positivo, ambas partes podem negociar a diminuição da previsão da jornada de trabalho.

Você sabia que o saldo do banco de horas deve ser enviado na 3ª fase do eSocial?

Com a transmissão da folha de pagamento, será preciso que as empresas transmitam o saldo inicial, que é considerado como as horas acumuladas de cada empregado, de acordo com a competência de envio.

Segundo o MOS (Manual de Orientação do eSocial) será necessário associar rubricas informativas específicas de banco de horas, sendo elas:

  • 9950 (Horas extraordinárias - Banco de horas): utilizada para informar o saldo inicial positivo e as horas creditadas no mês;
  • 9951 (Horas compensadas - Banco de horas): utilizada para informar o saldo inicial negativo e as horas compensadas no mês.

Veja só esse exemplo:

Em Outubro João tem um saldo credor em seu banco de horas de 10h. Vamos supor que a obrigatoriedade de envio da 3ª fase será no mês seguinte, isso é, novembro. E que neste mês, ele compensou 5h.

Sendo assim, como será informado o saldo do banco de horas do João no eSocial?

Seguindo este exemplo, será necessário enviar 2 eventos. O primeiro com o saldo inicial do banco de horas, ou seja, às 10 horas. E o segundo, com as horas compensadas do mês, ou seja, às 5 horas.

O saldo final do banco de horas de novembro será calculado pelo próprio eSocial, uma vez que ele já tem o saldo inicial e as horas creditadas.

  

Após o envio do saldo inicial, você deve informar mensalmente a quantidade que foi creditada e/ou compensada no período, utilizando as rubricas mencionadas anteriormente.

Para fazer isso você precisa criar duas rubricas para saldo inicial e duas rubricas para lançar as horas creditadas e/ou compensadas no mês.

Vejamos outro exemplo:

Na competência de dezembro de 2018, João acumulou 5 horas de crédito e também compensou 3 horas do saldo que possuía.

Nessa situação, o eSocial orienta que essas horas sejam lançadas separadamente na folha, ou seja, deve-se informar a quantidade que foi creditada e debitada no mês.

Dessa forma o eSocial saberá quanto de saldo restou de acordo com a informação do saldo inicial enviado.

Por isso esse procedimento deve ser feito mensalmente.

Cadastrando os Eventos no Fortes Pessoal

Para cadastrar as novas rubricas no Fortes Pessoal, acesse Cadastros > Eventos, e clique em Novo.

No campo Nome especifique uma descrição que seja fácil de identificar. Em seguida escolha o Tipo como Informação.

No campo natureza informe 9950 – para saldo positivo e 9951 – Para saldo negativo.

Após isso marque a opção Parâmetro, preencha o campo Nome conforme a imagem acima, em seguida escolha o tipo como Quantidade de Horas.

A seguir no campo Valor preencha “Parametro”. Dessa forma o sistema irá entender que o valor do evento será a quantidade de horas.

Por fim, clique em Ok.

Além desta rubrica, você precisará criar mais 3:

  1. Saldo Inicial BH – Débito: natureza 9951;
  2. Horas Adicionadas BH – Crédito: natureza 9950;
  3. Horas Compensadas BH – Débito: natureza 9951.

Conforme imagem abaixo:

C:\Users\FortesWeb\Desktop\materal de apoio fase 3\imagens\3.PNG

Lançando as Rubricas na Folha

Para lançar essas rubricas você precisa movimentar a folha de pagamento. Para fazer isso acesse Movimentos > Folha de Pagamento > Movimentar > Por Empregado.

Informe o mês/ano, sequencial da folha e selecione o empregado.

Após isso clique em Novo (F2), selecione o evento e preencha a quantidade de horas.

Faça o lançamento do saldo inicial e das horas adicionadas e/ou compensadas no período, conforme imagem abaixo:

C:\Users\FortesWeb\Desktop\materal de apoio fase 3\imagens\5.png

Assim o sistema enviará o saldo do banco de horas para o eSocial, juntamente com as demais rubricas da folha de pagamento do empregado.

 

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