O Fortes Pessoal a partir dessa versão está adequado para transmitir ao eSocial os eventos s-1260 - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física.
Agora você consegue gerenciar e transmitir os dados de comercialização da produção rural prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial no Fortes Pessoal.
Mas antes, vamos compreender um pouco mais sobre a Legislação do Produtor Rural Pessoa Física:
- O Produtor Rural Pessoa Física pode optar por recolher o INSS através da Folha ou pela Receita Bruta, similar ao que ocorre com empresas desoneradas;
- A opção passou a existir a partir de 01/2019 e alterou as alíquotas do Funrural.
- A opção escolhida pelo produtor vale por todo o ano calendário, validado de acordo com o pagamento da primeira competência;
- Para melhor compreensão do conteúdo legal, sugerimos a leitura do COSIT 197/2019. Ele já traz consigo todas as últimas atualizações trazidas pela Lei 13.606/2018, que alterou o Funrural, assim como as orientações quanto às obrigações legais atuais.
Encargos Previdenciários e Terceiros
Sobre os tributos previdenciários e de terceiros que envolvem o produtor rural PF, destacamos que as alíquotas, isenções e formas de geração de GFIP, GPS, assim como o FPAS utilizado e os códigos utilizados em GFIP e Terceiros, dependem diretamente da relação Produtor > Adquirente. Mas no âmbito geral, podemos destacar as seguintes alíquotas:
- Para que haja a isenção e para saber o que é de fato tributado ou não, é necessário saber detalhes importantes de quem produz (produtor / vendedor) e de quem adquire a produção (adquirente / comprador).
Dados como:
- Se o comprador é produtor PF ou PJ ou ainda, se é agroindústria,
- Qual o tipo de produto comercializado,
- Qual o destino desse produto que está sendo comprado, etc.
Dessa forma, devido aos muitos cenários, optamos por não automatizar as alíquotas e encargos da comercialização. O cliente deverá lançar os valores conforme julgue correto, dentro da ferramenta.
- Sobre a isenção das contribuições previdenciárias (Funrural e RAT), ressaltamos que isso não contempla o SENAR. Para saber mais sobre as isenções, vide Lei 8.212/91, art. 25.
No eSocial:
- Em relação ao eSocial, somente as comercializações de produtor rural PF são transmitidas no evento S-1260, diferente das comercializações do produtor rural PJ, que são enviadas pela REINF, através do evento R-2050.
- Estão obrigados a transmitir o S-1260, com o valor da Receita Bruta da Comercialização de Produção rural própria e de seus subprodutos e resíduos, o produtor rural pessoa física e o segurado especial quando comercializar com:
- Adquirente domiciliado no exterior (exportação);
- Consumidor pessoa física, no varejo;
- Outro produtor rural pessoa física ou outro segurado especial;
- Pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora ou consignatária;
- Pessoa física não produtor rural, quando adquire produção para venda, no varejo ou a consumidor pessoa física;
- Destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da produção.
É importante saber:
- Não deve informar este evento o produtor rural pessoa física que comercialize apenas produção rural de terceiros, pois, neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária.
- De acordo com cronograma do eSocial, até a data de publicação deste documento, o evento possui calendário de transmissão para 01/2020, juntamente com os eventos periódicos do grupo 3, grupo a qual estão inseridas as empresas Pessoa Física, que englobam os produtores rurais.
- Os produtores rurais precisam ter CAEPF registrado.
Para ter acesso a ferramenta, acesse o caminho: Movimentos > Agronegócio > Comercialização de Produção Rural.
Sobre a ferramenta, destacamos os comportamentos abaixo:
- É obrigatório o preenchimento de um estabelecimento;
- Não integramos (ainda) nenhum desses dados com o Fortes Fiscal;
- Não se torna obrigatório o preenchimento de um indicativo de comercialização ao gerar a competência. Mas ao informar o indicativo da comercialização é obrigatório o preenchimento do(s) Adquirente(s);
- Os Indicativos de Comercialização da mesma competência devem ser preenchidos em um único registro;
- A transmissão para o eSocial será iniciada quando incluído o evento s-1260 no Controle de Competência (Movimentos > eSocial > Controle de Competência).
Imagens do Sistema