Conforme o Guia Prático do SPED Contribuições, no campo 03 do Registro 0140 deve ser informado o nome empresarial do estabelecimento, caso este seja distinto do nome empresarial da pessoa jurídica.
No Fortes Fiscal, o usuário pode optar sobre a forma como este registro será gerado. Para isto, na tela de geração do arquivo para o SPED Contribuições, que pode ser acessada através do ícone ou através do menu Movimentos - Obrigações Federais - Gerar Arquivo do SPED PIS/COFINS, estarão disponíveis as opções:
Importante Saber
- Nome do Estabelecimento: Ao selecionar esta opção, será considerado para o registro o “Nome” informado no cadastro de cada um dos estabelecimentos:
- Denominação Social: É o nome dado a uma empresa. Deve ser formado com uma palavra qualquer ou uma expressão fantasia, sendo facultado o uso de expressão que caracterize o objeto da sociedade. Ao selecionar esta opção, será considerado para o registro o campo de “Denominação Social” informado no cadastro da Empresa:
- Denominação Social + Nome do Estabelecimento: Ao selecionar esta opção e gerar o arquivo do SPED Contribuições, será feita a junção do campo “Denominação Social” do cadastro da Empresa com o campo “Nome” do cadastro do Estabelecimento.
Veja só como ficará a informação no arquivo gerado para o SPED Contribuições com a opção Denominação Social + Nome do Estabelecimento selecionada: