SCP - Sociedades em Conta de Participação
5 min
Criado por Eliane César em 05/06/2020 12:29
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 05/02/2025 12:07

As Sociedades em Conta de Participação (SCP) enquadradas nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da ECD , de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1894, de 16 de maio de 2019, devem apresentá-la como livro próprio. A partir da publicação da versão 3.3.0 do programa da ECD, para o ano-calendário 2015 em diante, as ECD de SCP deverão ser entregues por meio do livro "G" (Diário Geral).




Obrigatoriedade de entrega da ECD 

Observação SCP tributada pelo lucro real 
Sim 

SCP do lucro presumido que: Não optou pelo livro caixa (parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981/1995). ou Distribuí parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo livro caixa. 

Sim 

SCP de imunes e isentas que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no anocalendário a que se refere a escrituração contábil, ou proporcional ao período. 

Sim  OBS: A partir do anocalendário 2016 

Demais SCP 

Não

Fonte: Manual SPED Contábil

Parametrizações necessárias para a geração da ECD no Fortes Contábil



  • Configurando os cadastros necessários:
    Devem ser cadastradas no sistema as empresas de forma separada, onde teremos um cadastro de empresa para Sócia Ostensiva e outros cadastros para as demais empresas SCP.
    • Cadastro da Empresa - Sócia Ostensiva:
      No cadastro da empresa da Sócia Ostensiva, deverá ser informado no Histórico da Empresa a partir de quando a empresa participa de SCP como sócio ostensivo. E no botão SCP identificar as SCP’s.
    • Cadastro da Empresa - SCP:
      • No cadastro da outra empresa, a SCP, no campo CNPJ deverá ser informado o CNPJ da Sócia Ostensiva
      • No campo Identificação da SCP deverá ser preenchido com código próprio ou CNPJ da SCP. Lembrando que esse código deverá ser o mesmo que foi informado no Histórico da Empresa da Sócia Ostensiva.
        SCP 2.png
  • Geração do SPED Contábil
    Serão gerados dois arquivos, um arquivo para a empresa Sócia Ostensiva e outro arquivo para a empresa SCP .
    • Arquivo gerado pela Empresa Sócio Ostensiva: Com base nos cadastros da empresa, quando for a geração do arquivo SPED Contábil da Sócia Ostensiva, na geração do arquivo será preenchido automaticamente os campos 
      Registro 0000: campo 17 (TIP_ECD) será preenchido com código 1 – ECD de empresa participante de SCP como sócio ostensivo
      Registro 0035: Será gerado especificamente pela Ostensiva para identificar as SCP's da pessoa jurídica no período da escrituração, de acordo com as informações registradas no Histórico da Empresa.

      Registro I010: campo 02 (IND_ESC) indicador da forma de escrituração contábil: G - Livro Diário (Completo sem escrituração auxiliar). 

    • Arquivo gerado pela SCP: Com base nos cadastros da empresa, quando informado o código de identificação da SCP no cadastro da empresa, na geração do arquivo será preenchido automaticamente 
      Registro 0000: campo 6 (CNPJ) será sempre preenchido com o CNPJ da Sócia Ostensiva
      Registro 0000: campo 17 (TIP_ECD) será preenchido com código 2 – ECD da SCP.
      Registro 0000: campo 18 (COD_SCP) será preenchido pela própria SCP com o CNPJ da SCP.
      Registro I010: campo 02 (IND_ESC) indicador da forma de escrituração contábil: G - Livro Diário (Completo sem escrituração auxiliar).