O registro X390 do SPED ECF deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas do imposto de renda. A pessoa jurídica discrimina a origem (receitas e demais entradas) e a aplicação (despesas e demais saídas) dos recursos auferidos e despendidos durante o ano-calendário.
Para gerar no arquivo da SPED ECF as informações referente ao registro, no módulo Fortes Contábil, deverá ser cadastrado o mapeamento das contas contábeis a estrutura da obrigação acessória. No cadastro do mapeamento só aparecem as contas que no leiaute do SPED ECF as linhas são do tipo "E" - Editável. As demais linhas são calculadas no próprio validador da ECF.
Para definir o mapeamento das contas ir em Movimentos - Origem e Aplicação de Recursos (Sped ECF).
Ao editar deverá ser informada a conta contábil do plano de contas relacionada.
Após realizada as parametrizações o sistema fará a geração do registro X930 junto com os demais registros da ECF.
Apenas relembrando que as imunes/isentas que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
Registro 0010: Parâmetros de Tributação
Registro 0020: Parâmetros Complementares
Registro 0030: Dados Cadastrais
Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas
Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.
As imunes/isentas que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U.