O que é Anulação de Frete?
A anulação do serviço de transporte ou anulação de frete é um mecanismo útil em situações onde o documento de origem contém erros, porém o mesmo não pode mais ser cancelado por ocasião do encerramento do prazo de cancelamento. As disposições e regras para emissão de documentos de anulação estão instituídas no Ajuste SINIEF 09/2007.
Anulação Tributos Federais - PIS, COFINS, CSLL e IRPJ
O sistema já permitia os ajustes referente a anulação de PIS/COFINS. A partir da versão 6.185.0.2, o sistema também permitirá os lançamentos de ajustes para anulação de valores para CSLL/IRPJ.
A partir do momento em que for realizado um lançamento de um documento fiscal (Conhecimento de Transporte ou Nota Fiscal Eletrônica), o sistema habilitará os campos padrões de percentuais de presunção CSLL/IRPJ com a sugestão do valor da respectiva anulação.
Observação: O ajuste abaixo está disponível para os regimes de tributação Lucro Presumido (Competência e Caixa) e Lucro Real Estimativa, pois lembrando, cálculo para Lucro Real Trimestral é realizado no Fortes Contábil.
CFOP
- Cadastro: No cadastro do CFOP deverá conter natureza Devolução/Anulação, conforme imagem abaixo:
Documentos Fiscais
- Conhecimento de Transporte: O campo Tipo de CT-e deverá conter a classificação Anulação, pois isso impactará na geração dos relatórios Receitas por Estabelecimentos e Declaração de Faturamento, realizando a correta anulação.
- Nota Fiscal Eletrônica: Caso o documento de anulação emitido seja uma NF-e, basta que no documento seja informado um CFOP de natureza Devolução/Anulação característico para operações de anulação de serviços de transporte (como por exemplo X.206).
A partir dos citados lançamentos, o sistema apresentará o valor respectivo a anulação na apuração do Demonstrativo de Cálculo - PIS, COFINS, CSLL e IRPJ:
Os relatórios Receitas por Estabelecimentos e Declaração de Faturamento demonstrarão o valor da receita considerando a respectiva anulação:
- Receitas por Estabelecimentos
- Declaração de Faturamento