Com o encerramento da natureza 2920 - Reembolsos diversos, o eSocial passou a adotar uma nova forma para a devolução de tributos ou outros descontos ao trabalhador. Em seu manual (MOS) v.S-1.0, tem a seguinte orientação:
Devolução de tributos ou outros descontos a trabalhadores
Se o declarante tiver de efetuar uma devolução em função de descontos realizados a maior (referente a tributos ou não) dos seus empregados/servidores, essa devolução deve ser feita utilizando-se uma rubrica com a mesma natureza e o mesmo código de incidência da rubrica em que o desconto foi realizado.
Por exemplo:
No mês de 04/2021 o empregador efetuou desconto indevido de farmácia, no valor de R$ 220,00. No mês seguinte, a devolução deve ser registrada em rubrica com a mesma natureza da que foi feito o desconto, conforme demonstrado abaixo:
- 04/2021
- 05/2021
Como proceder no Fortes Pessoal?
Adequamos essa situação liberando a utilização das naturezas "92XX" para serem utilizadas no cadastro de rubricas do tipo "provento".
O que são as naturezas "92XX"?
Segundo o MOS, a Tabela 03 (Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento) é organizada numa estrutura de grupos, observando-se os dois primeiros dígitos de cada natureza. Assim, naturezas que iniciam com 92 indicam:
"Descontos relacionados à previdência social e imposto de renda; outros descontos relacionados a atrasos, faltas, contribuição sindical, convênios, vale-transporte, alimentação, assistência médica e odontológica, seguro de vida, pensão alimentícia e retenções judiciais, empréstimos, danos e prejuízos; outros descontos relacionados ao contribuinte individual autônomo, como: adiantamentos, outras entidades e fundos (SEST/SENAT), outros impostos e contribuições (ISS)."
Assim, caso seja necessário realizar a devolução de tributos ou descontos a trabalhadores, basta cadastrar uma rubrica do tipo "provento" utilizando a mesma natureza da que foi feito o desconto, nesse caso naturezas que iniciam com "92", por exemplo, 9250 - Seguro de vida, 9258 - Convênios, etc.
Demonstrando na prática
Considerando o exemplo citado no MOS, vamos considerar que a empresa deseja fazer a devolução do desconto indevido de farmácia.
Para isso, no Fortes Pessoal o primeiro passo será cadastrar uma rubrica do tipo provento, por meio do menu Cadastros > Eventos.
- Rubrica do tipo provento com a utilização da mesma natureza 9258
- Rubrica do tipo provento com a utilização das mesmas incidências
O próximo passo será movimentar o evento na folha de pagamento em que a devolução será feita, por meio do menu Movimentos > Folha de Pagamento > Movimentar.
Realizada a movimentação basta calcular a folha, fazer o encerramento e enviar para o eSocial através do menu Movimentos > eSocial > Controle de Competências.
- Recibo de pagamento
- XML do S-1200
Para saber mais sobre o processo de devolução de tributos ou outros descontos a trabalhadores consulte o Manual de Orientação do eSocial.