Eventos: Adequação para considerar eventos de informação na base de cálculo dos tributos
5 min
Criado por Luanna Araújo em 21/12/2021 09:53
Atualizado por Priscila Santos em 26/09/2022 11:31

Adequamos o sistema para considerar na base de cálculo dos tributos (INSS, FGTS e IRRF) eventos do tipo "informação". Além disso, passamos a suportar o tipo "informação (dedução)", também chamado de informativa dedutora.

Continue a leitura e entenda!

O que é um evento de informação?

Evento de informação, também chamado de "rubrica informativa", é todo e qualquer valor que não é pago como provento e nem é descontado do trabalhador, mas que pode ser base de cálculo de tributos, ou seja, trata-se de um valor que não influencia o valor líquido da folha de pagamento do trabalhador.

Exemplos:

  • Diferença de vale-transporte (situação em que a empresa desconta menos de 6% a título de VT e a RFB considera a diferença como tributável);
  • Benefícios previdenciários de natureza acidentária (base de cálculo do FGTS incidente sobre benefício previdenciário pago pela Previdência a trabalhador afastado por acidente de trabalho);
  • Seguro de vida;
  • Vale alimentação;
  • Dentre outros.

Tipos de rubricas informativas

Informativa: Como vimos, a rubrica informativa é todo valor que não é pago como provento nem é descontado do trabalhador, mas que pode ser base de cálculo de tributos, ou seja, é um valor que pode compor a base de cálculo, mas sem influenciar o líquido da folha.

Informativa dedutora: Segue o mesmo raciocínio da informativa normal, ou seja, é um valor que não é pago como provento e nem é descontado do trabalhador, mas pode reduzir a base de cálculo de tributos. É o caso, por exemplo, da dedução do dependente na apuração do IRRF.

Como irá funcionar no Fortes Pessoal?

Para realizar o cadastro das rubricas informativas acesse o menu Cadastros > Eventos.

Clique em Novo e preencha as informações solicitadas. No campo "Inform./Prov./Desc.:" o sistema irá dispor das seguintes opções:

Feito isso, basta seguir preenchendo os demais campos.

Para composição do valor da rubrica na base de cálculo dos tributos basta que na aba "Cálculo" sejam marcadas as opções "INSS, FGTS e/ou IRRF".

Quanto ao eSocial, a composição da base de cálculo será mediante os códigos de incidência informados para a Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF na aba "eSocial".

Exemplificando

  • Rubrica informativa: pode compor a base de cálculo dos tributos.

No exemplo, na composição da base de cálculo do INSS temos o seguinte:

  • Salário-Base: R$ 3.000,00
  • Rubrica informativa: R$ 60,00
  • Base de Cálculo: R$ 3.060,00

No eSocial essa rubrica é enviada por meio do evento S-1010 com o tipo "3 - informativa", como podemos ver na imagem abaixo:

  • Rubrica informativa dedutora: pode reduzir a base de cálculo dos tributos.

No exemplo, na composição da base de cálculo do IRRF temos o seguinte:

  • Salário-Base: R$ 4.500,00
  • INSS: R$ 481,27
  • Rubrica informativa dedutora: R$ 189,59
  • Base de Cálculo: R$ 3.829,14

No eSocial essa rubrica é enviada por meio do evento S-1010 com o tipo "4 - informativa dedutora", como podemos ver na imagem abaixo:

Obs.: Por fim, vale lembrar que eventos do tipo informação não são exibidos na folha de pagamento, nem tampouco no recibo. Caso queira emitir uma listagem para conferência acesse o menu Relatórios > Obrigações Mensais > Eventos Individuais e faça o filtro do evento.

Obs.: Os nomes dos eventos (rubrica informativa e rubrica informativa dedutora) foram utilizados apenas a título de exemplo, recomendamos que você faça o cadastro do evento utilizando uma descrição/nomenclatura que seja compatível a realidade da sua empresa.

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados