eSocial: Adequação a Nota Técnica 21/2021
3 min
Criado por Rita Cordeiro em 28/09/2021 11:44
Atualizado por Priscila Santos em 26/09/2022 11:51

Adequamos o sistema para os ajustes da Nota Técnica 21/2021, com destaque para os seguintes pontos:

  • Atualização das tabelas 03, 18 e 19;
  • Alterada compatibilidade entre o FPAS e a classificação tributária, conforme Tabela 22;
  • Possibilidade de efetuar a exclusão do evento S-1250 ao encerrar a competência; e
  • Ajustes nas informações retornadas no evento S-5011.

Principais mudanças no Fortes Pessoal

  • Atualização das tabelas

Desde 19/07/2021, as tabelas do eSocial vigentes são as da versão S-1.0, com isso, a Nota Técnica 21/2021 trouxe ajustes para tornar as seguintes tabelas iguais às tabelas publicadas para a versão S-1.0:

  • 03 - Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento.
  • 18 - Motivos de Afastamento.
  • 19 - Motivos de Desligamento.

Obs.: Ao criar um novo registro para essas informações, deve-se ter atenção para selecionar um dos códigos vigentes.

Para visualizar todas as tabelas do eSocial clique aqui.

  • Alterada compatibilidade entre entre o FPAS [647] e a classificação tributária [99] e entre o FPAS [825, 833] e a classificação tributária [10]

Alteramos as validações de compatibilidade entre o FPAS e a classificação tributária, observando os ajustes da Nota Técnica, conforme a tabela 22 do eSocial.

Assim, em Cadastros > Lotações Tributárias > Histórico, ao selecionar um FPAS incompatível com a classificação tributária, o sistema exibirá a seguinte mensagem:

  • Possibilidade de efetuar a exclusão do evento S-1250 ao encerrar a competência

Devido a exclusão do evento S-1250 (Aquisição de Produção Rural) do eSocial, foi criado no evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos) o campo {indExcApur1250}, para permitir a exclusão de apuração das aquisições de produção rural enviadas no período. 

O motivo é porque esse evento só pode ser enviado com período de apuração até 06/2021, e retificado ou excluído até 20/07/2021. A partir de 21/07/2021 essas informações passam a ser enviadas única e exclusivamente pelo evento R-2055 da EFD-Reinf.

Com isso, adicionamos o seguinte alerta, em Movimentos > Agronegócio > Aquisição de Produção Rural e no Controle de Competências:

Quanto a possibilidade de excluir o evento S-1250, ao reabrir uma competência que possua informações de aquisição de produção rural, e fazer o encerramento, o sistema questionará se você deseja excluir o evento, conforme imagem abaixo:

Ao selecionar Não, o campo {indExcApur1250} não será gerado e o eSocial manterá as informações no evento S-1250. Ao selecionar Sim, o evento S-1299 será enviado com o campo {indExcApur1250} = S, e o eSocial efetuará a exclusão do evento S-1250, sendo necessário que as informações sejam enviadas pela EFD-Reinf.

 

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