Comercialização da Produção Rural (S-1260): Inclusão do campo "valor total da comercialização" para os indicativos 2 e 9
2 min
Criado por Rita Cordeiro em 24/09/2021 08:20
Atualizado por Priscila Santos em 26/09/2022 11:54

Adequamos o sistema para que o "valor total da comercialização", do evento S-1260, seja informado sem a obrigatoriedade de identificação dos adquirentes da produção, para os seguintes indicativos de comercialização:

  • 2 - Comercialização da Produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por Produtor Rural; e
  • 9 - Comercialização da Produção no Mercado Externo.

O que mudou no sistema?

Ao incluir a comercialização, através do menu Movimentos > Agronegócio > Comercialização de Produção Rural, e informar o Indicativo de Comercialização = 2 ou 9, o sistema irá habilitar o campo "valor total da comercialização", conforme imagem abaixo: 

Atenção! Segundo a documentação técnica do eSocial, o valor preenchido deve ser maior que zero.

Importante destacar que para os demais indicativos (3, 7 e 8), o campo em questão ficará desabilitado. Neste caso, o valor total da comercialização será calculado através da soma do valor atribuído aos adquirentes.  

Obs.: Após o preenchimento dos dados da Comercialização de Produção Rural, o evento S-1260 deve ser enviado através do menu Movimentos > eSocial > Controle de Competências.

 

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