Adequamos o sistema para que o "valor total da comercialização", do evento S-1260, seja informado sem a obrigatoriedade de identificação dos adquirentes da produção, para os seguintes indicativos de comercialização:
- 2 - Comercialização da Produção efetuada diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por Produtor Rural; e
- 9 - Comercialização da Produção no Mercado Externo.
O que mudou no sistema?
Ao incluir a comercialização, através do menu Movimentos > Agronegócio > Comercialização de Produção Rural, e informar o Indicativo de Comercialização = 2 ou 9, o sistema irá habilitar o campo "valor total da comercialização", conforme imagem abaixo:
Atenção! Segundo a documentação técnica do eSocial, o valor preenchido deve ser maior que zero.
Importante destacar que para os demais indicativos (3, 7 e 8), o campo em questão ficará desabilitado. Neste caso, o valor total da comercialização será calculado através da soma do valor atribuído aos adquirentes.
Obs.: Após o preenchimento dos dados da Comercialização de Produção Rural, o evento S-1260 deve ser enviado através do menu Movimentos > eSocial > Controle de Competências.