A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
De acordo com a IN RFB Nº 1701/2017 e suas atualizações, o cronograma da entrada em produção da EFD-Reinf iniciou em 01/05/2018, onde a implantação da Escrituração Fiscal de Retenções foi dividida em fases e grupos. Cada grupo começou a transmiti-la a partir de certas datas que foram pré-determinadas. Este é o cronograma com os prazos para envio da EFD-Reinf:
- Grupo 1: a partir das 8 horas de 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir desta data.
- Grupo 2: a partir das 8 horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
- Grupo 3: a partir das 8 horas de 21 de maio de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
- Grupo 4: a partir das 8 horas de 10 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022.
O prazo para entrega dessas informações é o dia 15 do mês subsequente.
Todas as informações são transmitidas exclusivamente através do “Webservice” da EFD-REINF ou através do Portal da EFD Reinf, disponível atraves do eCAC. Vale mencionar que não há um programa validador.