Registro D101 para BP-e
1 min
Criado por Dinara Lima em 30/07/2020 15:06

Conforme publicação na Receita Federal,  a partir de 01/01/2020, nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, para documentos fiscais de modelo 63 (Bilhete de Passagem Eletrônico), deve ser obrigatória a apresentação do registro D101.

As informações do registro D101 também devem constar nos registros E300 e E310 (FCP e DIferencial de Alíquota). 

Em virtude disto, o Fortes Fiscal está adequado ao envio dos registros D101, E300 e E310 SEM MOVIMENTO para os Bilhetes de Passagem Eletrônicos

 

Últimos artigos visitados