Conforme publicação na Receita Federal, a partir de 01/01/2020, nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, para documentos fiscais de modelo 63 (Bilhete de Passagem Eletrônico), deve ser obrigatória a apresentação do registro D101.
As informações do registro D101 também devem constar nos registros E300 e E310 (FCP e DIferencial de Alíquota).
Em virtude disto, o Fortes Fiscal está adequado ao envio dos registros D101, E300 e E310 SEM MOVIMENTO para os Bilhetes de Passagem Eletrônicos