A Declaração Digital de Serviços busca oferecer aos contribuintes do ISS um mecanismo eficiente para a apresentação de informações relativas à sua atividade, tornando mais fácil e ágil o cumprimento das obrigações tributárias acessórias estabelecidas na legislação municipal com apuração e geração automática do ISS devido.
É gerada por meio eletrônico e entregue à Secretaria Municipal de Tributação até o dia dez (10) do mês subsequente ao da competência a que se refere, independente da existência de movimento econômico tributável.
Fonte: Decreto Nº 8.104 de 29/01/2007
Em 2018, foi divulgada nova alteração no Leiaute da DDS, onde houve a extinção dos registros Tipo U, J, M, V, I, T e R permanecendo apenas os registros Tipo A, C, E, B, O, D, S e Z.
Notícia: Alteração no Leiaute da DDS para competências a partir de fevereiro/2018.
Geração de Arquivo da DDS Natal no Fortes Fiscal
1. A partir da versão 6.150.0.1, foi criado o menu Cadastros → Base Legal (Natal - RN), disponível apenas para o município de Natal. A base legal consiste em uma informação obrigatória quando, na escrituração de uma nota de serviço tomado, houver redução de base de cálculo ou alíquota legalmente prevista.
Por padrão, encontram-se disponíveis as legislações disponibilizadas no leiaute da Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT, sendo possível consultar, editar, excluir ou incluir novas bases, se necessário:
2. Agora você deve escriturar as notas fiscais, não esquecendo de preencher o campo de Base Legal quando houver redução da base de cálculo ou alíquota legalmente prevista:
Caso você esqueça de realizar o preenchimento, o sistema retornará a mensagem:
3. Concluída a escrituração, o arquivo digital deve ser gerado através do menu Movimentos → Obrigações Municipais → Gerar Arquivo da DDS (Natal - RN), onde:
Estabelecimento: Empresa estabelecida no município de Natal.
Competência: Mês relativo às informações
Responsável: Preencher dados do responsável pelo envio das informações.
Diretório: Especificar um local para salvar o arquivo.
Importante Saber
Não existe um programa validador, desta forma, o arquivo deve ser entregue através do Portal Directa da SEMUT/Natal.
Para conferência das informações relativas aos serviços tomados e ISS, sugerimos a utilização do menu Relatórios → Listagem das Entradas → ISS.