Livro Caixa Digital do Produtor Rural - LCDPR
21 min
Criado por Alex Menezes em 24/04/2020 09:48
Atualizado por Eliane César em 21/08/2020 15:53

O que é o LCDPR?

 

O Livro Caixa Digital do Produtor Rural foi instituído pela Instrução Normativa RFB nº 1848, de 28 de novembro de 2018. Deve apresentar o arquivo digital com a escrituração do LCDPR, a partir do ano-calendário de 2019, a pessoa física que relativamente à atividade rural obter receita bruta em valor superior ao limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).  Para o ano-calendário de 2019, excepcionalmente, o limite previsto para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), estabelecido pela  Instrução Normativa RFB nº 1903, de 24 de julho de 2019.

Deve ser apresentado, anualmente, até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário, salvo nos casos especiais de espólio e saída definitiva do país.

 

O que informar no LCDPR?

 

Além das informações do contribuinte, devem constar no LCDPR:

  • Os parâmetros de tributação ou Forma de apuração;
  • Dados cadastrais do imóvel rural, com o tipo de exploração realizada;
  • Dados de terceiros, quando houver participação na exploração do imóvel rural;
  • Cadastro das contas bancárias por onde os recursos transitaram;
  • Demonstrativo da Atividade Rural;
  • Resumo Mensal do Demonstrativo 

 

Os lançamentos do Livro Caixa serão entregues através dos Registros Q100 (Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural) e Q200 (Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural), em um arquivo de texto conforme o leiaute vigente e o manual de preenchimento divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), com as seguintes informações:

Registro Q100 (Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural):

  • Data da entrada ou saída de recursos;
  • Identificação do Imóvel Rural: onde está sendo explorada a atividade rural;
  • Identificação da Conta Bancária: em que transitou o recurso;
  • Número do Documento;
  • Tipo de Documento: nota fiscal; fatura; recibo; contrato; folha de Pagamento e outros;
  • Histórico;
  • CPF/CNPJ do Participante;
  • Tipo de Lançamento: receitas da atividade rural; despesas de custeio e investimentos; produtos entregues no ano referente a adiantamentos de recursos financeiros;
  • Valor de entrada dos recursos;
  • Valor de saída dos recursos;
  • Saldo Final.

Registro Q200 (Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural):

As informações serão totalizadas por competência

 

  • Mês/Ano da Entrada ou da Saídas dos recursos;
  • Valor total de Entrada dos recursos do mês;
  • Valor total de Saída dos recursos do mês;
  • Saldo Final;

 

 O que mudou no Fortes Contábil?

 

  • Cadastro de Bancos

 

O LCDPR solicita o envio de informações detalhadas, onde é necessário especificar o(s) Código(s) da(s) Conta(s) Bancária(s) por onde transitaram os recursos utilizados na atividade rural. As contas serão responsáveis pelo envio do Registro 0050 (Cadastro das Contas Bancárias do Produtor Rural) e também integrarão o Registro Q100 (Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural) a partir da vinculação do banco a conta contábil, que veremos detalhes em outro tópico a frente.

 

Para realizar o cadastro, basta ir em Cadastros - Bancos:

 

 

Devem ser cadastrados todos os bancos e agências utilizados na atividade rural.

 

  • Cadastro de Produtores Rurais 

Neste menu devem ser cadastrados todos os produtores rurais que realizam a exploração dos imóveis rurais, inclusive  o próprio contribuinte. Estes dados serão responsáveis pelo envio dos Registros 0030 (Dados Cadastrais do Contribuinte) e 0045 (Cadastro de Terceiros) para os casos de exploração em condomínio rural. O endereço do produtor especificado neste cadastro deve ser o da pessoa física. Não necessariamente deve ser o mesmo do imóvel rural.

Para realizar o cadastro, acessar o menu Cadastros - Produtores Rurais:

 

 

  • Cadastro de Empresa

 

O cadastro de empresa será responsável pelo envio da Identificação da Pessoa Física no Registro 0000. Para isto, o usuário deve preenchê-lo com os dados do Produtor Rural e identificar a condição com a marcação abaixo:

 

 

 

  • Cadastro de Estabelecimento

 

Corresponde ao cadastro dos Imóveis Rurais que serão informados no Registro 0040 (Cadastro dos Imóveis Rurais) da obrigação.

 

É importante saber que cada imóvel rural deve possuir seu respectivo cadastro de estabelecimento.


 

Após cadastro dos estabelecimentos,  o usuário precisa informar o Tipo de Exploração do Imóvel (Individual ou Condomínio Rural) e informar os Produtores Rurais que participam da exploração, inclusive o próprio Contribuinte. Estas informações serão responsáveis pelo envio dos Registros 0030 (Dados Cadastrais do Contribuinte) e 0045 (Cadastro de Terceiros). 

Para isto, o usuário deve selecionar a empresa em Cadastros - Empresas e clicar em Produtores Rurais:

 



O sistema irá habilitar a tela para informar o histórico do produtor rural.

É necessário identificar o imóvel rural ou estabelecimento e informar a partir de qual data se iniciou a exploração do imóvel, o tipo de exploração e o produtor.

 


 

  • Exploração Individual

 

Na situação em que o contribuinte realiza a exploração individual do imóvel, o Produtor deve ser o próprio contribuinte e o percentual de exploração 100%. 
Para informá-lo, é necessário que o mesmo esteja previamente cadastrado através do menu Cadastros - Produtores Rurais ou, se o usuário preferir, pode cadastrá-lo através da tela de inclusão do produtor no histórico do produtor rural:



 

É importante saber que se, no decorrer do exercício, houver alteração do tipo de exploração do imóvel ou produtor rural, deve ser cadastrado um novo histórico do produtor rural informando as alterações.


 

  • Exploração Conjunta

 

Ao se tratar de exploração conjunta, o sistema está adequado ao envio das informações quando for do tipo Condomínio Rural. Neste caso, será necessário informar todos os produtores que participam da exploração, bem como os percentuais de exploração de cada um até que totalize em 100%.

 

 

 

  • Plano de Contas

 

Ao especificar no cadastro da empresa que se trata de Produtor Rural, será habilitado o campo LCDPR nas contas contábeis do Plano de Contas:

 

 

Este campo será responsável por informar o tipo de lançamento na movimentação, onde o contribuinte especificará se a entrada ou saída é proveniente de uma Receita da Atividade Rural, Despesa de custeio e Investimento ou Receita referente a adiantamento de recursos financeiros. Estas informações constarão no Registro Q100 (Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural) e devem ser especificadas APENAS nas contas que serão contrapartida nos lançamentos que envolvem contas de Caixa ou Equivalente de Caixa.
Importante:
É possível selecionar o nível da conta sintética e replicar a configuração para as contas analíticas.


O usuário deve, ainda, especificar as contas contábeis que serão caixa ou equivalente de caixa. Para isto, poderá selecionar o nível de Disponibilidades, editá-lo e realizar a marcação de caixa ou equivalente de caixa. Assim, todas as contas-filhas de Disponibilidades estarão configuradas.

 





Ao especificar que as contas são do tipo caixa ou equivalente de caixa, será habilitada a aba de Informações Bancárias. Nesta aba, o usuário precisa identificar a qual conta bancária se refere a conta contábil de Bancos. Assim, devem ser incluídos os dados bancários.

 

 

É importante saber que para cada conta bancária deve haver uma conta contábil cadastrada.

Ex: O contribuinte possui 02 contas bancárias do Banco do Brasil:

 

 

Ao seguir estas configurações o usuário estará atendendo aos requisitos para gerar o registro das contas contábeis que integrarão o Livro Caixa Digital do Produtor Rural:

 

  • O nível de Disponibilidades deve estar com a marcação de Caixa ou Equivalente de Caixa
  • As contas que serão contrapartida nos lançamentos contábeis devem estar com a especificação do Tipo de Lançamento.
  • As informações bancárias devem estar especificadas no cadastro da conta contábil no Plano de Contas, onde cada conta bancária deve possuir sua respectiva conta contábil.

 

  • Lançamentos

 

Serão responsáveis pelo envio dos Registros Q100 (Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural) e Q200 (Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural).

Ainda que não seja um campo obrigatório, antes de realizar os lançamentos o usuário pode configurar o sistema para que seja habilitada a opção de número do documento no lançamento. Para isto, deve acessar o Menu Utilitários - Configurações - Contábil - Lançamentos:

 



Após realizar todas as configurações, o usuário pode realizar os lançamentos que se referem à movimentação dos recursos da exploração do imóvel. Para isto, pode acessar o menu Movimentos - Lançamentos ou utilizar o ícone de atalho:

 



No movimento de lançamentos foram incluídos novos campos:

 

  • CPF/CNPJ de participante

Este campo é obrigatório para envio do livro caixa e será habilitado apenas na conta contrapartida ao caixa ou equivalente de caixa. Deve ser informado o CPF/CNPJ do fornecedor ou cliente.

 

  • Tipo de Documento

Este campo especifica a origem do documento: Nota fiscal, Folha de Pagamento, Fatura, Recibo, Contrato e Outros. Também é um registro obrigatório e será habilitado apenas na conta contrapartida ao caixa ou equivalente de caixa.

 

Ex 1: O Produtor realizou o pagamento de um fornecedor, referente a uma nota fiscal de nº 15 do Imóvel Rural 01.

 

 

Ex 2: No imóvel rural 02, foi recebido um valor proveniente de Receita da atividade rural.

 

 

  • Ferramenta de Preenchimento de Dados de Lançamentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Objetivando facilitar a inclusão/correção de informações nos lançamentos contábeis indispensáveis para o envio do LCDPR, foi desenvolvida a ferramenta de Preenchimento de Dados de Lançamentos do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, disponível no menu Utilitários - Ferramentas de Manutenção.

Através dela, é possível incluir os campos de CPF/CNPJ do participante e Tipo de Documento. O usuário pode utilizar os filtros de Conta Contábil ou realizar a busca através de palavra-chave do histórico para localizar os lançamentos. Para isto, é necessário informar a palavra-chave e consultar.

 

 

O sistema retornará todos os documentos que possuem a expressão no histórico do lançamento. O usuário terá a opção de informar os campos de CPF/CNPJ e Tipo de Documento para todos os documentos localizados e utilizar o botão de Aplicar Dados, ou preencher na grid se houver distinção nas informações:

 

  • Geração de Arquivo

 

A geração do arquivo está disponível no menu Movimentos - Gerar Livro Caixa do Prod Rural LCDPR ou através do menu de Localização:

 



 

Período: Informe o período de geração do arquivo.

Indicador de Situação Especial: Normal, Falecimento, Espólio ou Saída definitiva do País.

Dt. Situação Especial: Informar quando o Indicador de Situação Especial for diferente de Normal.

Forma de Apuração: Especificar a forma de apuração utilizada pelo Produtor Rural (Livro Caixa ou Apuração do Lucro pelo disposto no art. 5º da Lei nº 8.023/90 (20% da Receita Bruta).

Diretório do arquivo: Diretório onde ficarão salvos os arquivos.

Importante saber

 

O arquivo será gerado de acordo com a quantidade de produtores rurais envolvidos na exploração dos imóveis. Ou seja, se houver imóvel do tipo Condomínio Rural, onde a exploração é conjunta, será gerado 01 arquivo para cada produtor rural.

Para melhor compreensão, ilustramos a situação abaixo:

 

 

Neste caso, a empresa cadastrada se refere ao Produtor Rural 01. O mesmo realiza a exploração de 03 imóveis rurais, sendo 01 do tipo Individual e 02 do tipo Conjunta (Condomínio Rural), onde há a participação dos Produtores Rurais 02 e 03.

Isto quer dizer que serão gerados 03 arquivos:

 



Para identificar a qual Produtor pertence o arquivo gerado, o sistema está parametrizado para gerá-lo com os dados do CPF dos contribuintes:

 

Vale salientar, que os valores dos recursos nas entradas e saídas serão proporcionais ao percentual de exploração de cada Produtor.

 

Ex: Pagamento de Fornecedor referente ao IMÓVEL 02 no valor de R$ 10.000,00. Os valores por arquivo estarão da seguinte forma:

 





Dúvidas Frequentes:

 

1. Como devem ser preenchidas as participações nos imóveis no registro 0040 quando houver mudança na exploração durante o ano?

Quando houver mudança na exploração dos imóveis durante o ano-calendário, em que um imóvel é explorado individualmente e passa a sê-lo coletivamente (condomínio ou parceria, por exemplo) ou quando a exploração coletiva tem os percentuais de participação alterados durante o ano, deve ser apresentado um novo registro do mesmo imóvel para cada alteração da sua exploração.

Os registros Q100 devem apontar o código sequencial do registro 0040 que espelhe o imóvel com a exploração a que se referem.

No Fortes Contábil, o usuário deve criar um novo histórico do produtor rural, disponível no cadastro do estabelecimento.

 

2. No caso da exploração de uma unidade rural por mais de uma pessoa física, como deve ser verificado o limite de receita bruta para fins de obrigatoriedade de entrega do LCDPR?


Cada produtor rural que, individualmente, obtiver receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no art. 23-A da IN SRF nº 83, de 2001, está obrigado a entregar o arquivo digital do LCDPR, sendo facultativa a apresentação para os que não atingirem o limite.

 

3. Quais são os meios a serem utilizados para a transmissão do arquivo digital do LCDPR?


A entrega do arquivo digital com o LCDPR deve ser realizada no portal e-CAC no serviço “Meu Imposto de Renda”, com utilização de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A comprovação da apresentação do arquivo digital do LCDPR é feita por meio de recibo gravado após a transmissão, em disco rígido do computador ou em mídia removível, cuja impressão fica a cargo do contribuinte.

Serão publicadas instruções mais detalhadas por ocasião da divulgação das informações referentes  Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do mesmo ano-calendário.

 

4.   Quando se tratar de imóvel explorado em parceria/condomínio por 02 (dois) ou mais parceiros/condôminos, como fica o cadastro dos imóveis quando os percentuais não são em partes iguais?


Cada imóvel explorado pelo produtor rural deve ser informado no registro 0040, devendo o percentual de participação correspondente constar no registro 0040.

Se algum desses imóveis for explorado em conjunto com terceiros, deve ser preenchido o registro 0045 e informado o código sequencial do imóvel (Registro 0040), além das informações relacionadas  à exploração em conjunto, tais como a modalidade de exploração e a identificação das outras partes envolvidas. O percentual de participação do terceiro deve constar no campo 6 do registro 0045.

No Fortes Contábil, estas informações ficam disponíveis no cadastro de imóvel rural (estabelecimento). Basta informar o histórico do produtor disponível no botão Produtores Rurais.

 

5. É necessário informar, no registro Q100, o CPF de cada trabalhador constante da folha de pagamento?


O declarante pode informar o valor pago a cada trabalhador com a indicação do CPF correspondente do beneficiário do pagamento ou pode informar o valor pago pela totalidade da folha de pagamento, nesse caso com a indicação do CPF do produtor rural declarante no campo 8 do registro Q100.

 

Fonte:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural/perguntas-e-respostas-livro-caixa-digital-do-produtor-rural-lcdpr.pdf/view

 

 

 

Para isto, o usuário deve selecionar a empresa em Cadastros - Empresas e clicar em Produtores Rurais:

 

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