Quem está obrigado a entregar a DIMOB?
A DIMOB é uma obrigação acessória federal entregue pelas seguintes empresas:
Pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram para esse fim;
Pessoas jurídicas que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizaram sublocação
Qual é o prazo e forma de entrega da Dimob?
A declaração deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações. A declaração gravada deve ser entregue pela Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível, no sítio da RFB.
Nos casos de Extinção, Fusão,
Quais os registros da DIMOB gerados pelo arquivo gerado pelo Fortes Fiscal?
Serão gerados os registros R01 (Ficha Dados Iniciais) e R03 (Construção e Incorporação) com informações provenientes do cadastro dos empreendimentos imobiliários e os pagamentos ocorridos para aquele imóvel no ano.
Obs: Para a DIMOB serão gerados somente os recebimentos, em que o contrato foi no mes
Como parametrizar o sistema para gerar o arquivo da DIMOB?
É importante ressaltar que o sistema vai gerar informações referente a venda ou locação ou intermediação de imóveis de pessoa jurídica ou física equiparada a jurídica para pessoa física.
No Fortes Fiscal o cadastro do histórico da empresa, na aba fiscal, deve estar flegado a opção de “Atividade imob